Nota da OAB
A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco recebeu com preocupação a notícia de que, neste domingo (16/08), em frente ao Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM-UPE, um grupo de manifestantes tentou impedir a realização de um aborto autorizado judicialmente em uma criança de 10 anos.
De acordo com o Código Penal brasileiro, o aborto não é punível em caso de estupro ou se é realizado para salvar a vida da gestante. No caso desta criança, além de haver previsão legal para a interrupção da gravidez, tanto em razão do estupro quanto do risco de vida, o aborto foi autorizado judicialmente pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
A OAB/PE manifesta a sua solidariedade com a criança estuprada, com seus representantes legais e com os profissionais de saúde envolvidos no procedimento. Também repudia as ações que não visem preservar a criança vítima da violência e cercá-la dos cuidados multidisciplinares para superar os traumas físicos e psicológicos decorrentes da violência sexual, além de defender as medidas legais cabíveis contra o agressor.