NOTA PÚBLICA
Nos últimos dias, a OAB Caruaru recebeu denúncias sobre a prática de alguns criminosos que estariam oferecendo serviços privativos da advocacia sem serem advogados, aplicando golpes com intuito de se apropriar indevidamente dos valores do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo Coronovírus – COVID19. Da mesma maneira, também foram recebidas denúncias de condutas antiéticas de advogados que supostamente estariam cobrando valores questionáveis para dar entrada no referido auxílio emergencial, com procedimentos totalmente vedados pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.
A OAB Caruaru informa, que todas as denúncias recebidas estão sendo encaminhadas e investigadas pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Pernambuco e Polícia Civil. E ainda ressalta que combate veementemente qualquer comportamento que vise prejudicar a sociedade e as pessoas que estão em condições de fragilidade social, assim como repudia qualquer ato que macule a imagem da advocacia, profissão esta essencial à administração da justiça e que presta um serviço público fundamental diante de sua função social.
A Ordem dos Advogados do Brasil, tem como missão institucional a defesa e a disciplina da advocacia, sendo do conhecimento de todos que esta tem dentre seus principais postulados a defesa da segurança e ordem pública, em prol de todos os cidadãos. Por isso, antes de contratar os serviços de um advogado, consulte se o mesmo está devidamente inscrito e regular no Cadastro Nacional de Advogados (CNA) disponível no site cna.oab.org.br ou baixe o aplicativo na App Store ou Google Play. Caso o advogado não conste no sistema ou haja dúvidas sobre a conduta ética do profissional, a OAB Caruaru estará disponível através do e- mail [email protected] ou pelo telefone (81) 3721-0459 e (81) 99502-6400. Denúncias referentes a publicidade irregular e exercício ilegal da profissão também poderão ser feitas à OAB Pernambuco, através do e-mail [email protected].
Caruaru/PE, 10 de abril de 2020.
Fernando Antônio de Sousa Santos Júnior
Presidente da Subseção OAB Caruaru