MPPE recomenda a Angelim revisar contratações temporárias apontadas como ilegais pelo TCE

Jorge Brandão - 28.01.2022 às 16:25h

A Promotoria de Justiça de Angelim recomendou ao prefeito Márcio Duarte tomar as medidas necessárias para rever as 350 contratações temporárias consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE). Além de revisar os contratos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao gestor que providencie a aprovação de lei municipal para estabelecer o necessário processo seletivo para novas contratações temporárias, de modo a garantir a impessoalidade na admissão de pessoal para os quadros do município.

Na recomendação publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dessa quinta-feira (27), a promotora de Justiça Larissa Albuquerque aponta que as 350 contratações temporárias efetuadas no ano de 2020 pelo município são alvo de inquérito civil instaurado em 2021. O assunto foi tema de reunião entre o MPPE e o prefeito na terça-feira (25).

“O Tribunal de Contas reputou ilegais as contratações temporárias, visto que ocorreram sem comprovação do excepcional interesse público e sem precedência de seleção simplificada, em prejuízo aos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e publicidade e revelando burla ao preceito do concurso público como regra para investidura em cargo público, como previsto no artigo 37 da Constituição Federal”, argumenta a promotora de Justiça no texto da recomendação.

Além de não cumprir com as circunstâncias previstas para a admissibilidade da contratação temporária, o município de Angelim ainda contratou profissionais como auxiliares administrativos, auxiliares de serviços gerais, professores e motoristas, que são atividades de natureza permanente. Por esse motivo, o MPPE recomendou ao prefeito abster-se de celebrar novos contratos temporários em desacordo com os ditames constitucionais.

Por fim, a Promotoria de Justiça de Angelim recomendou ao município sanear, no prazo de 30 dias, a irregularidade do provimento de cargos por contratos temporários sem a existência dos cargos criados por lei. O gestor tem um prazo de dez dias para informar ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas.