O Ministério Público de Pernambuco deflagrou, na manhã de hoje (14), uma operação de repressão qualificada visando desarticular um grupo criminoso especializado no desvio de verbas públicas que deveriam ser empregadas na manutenção e recuperação predial.
Durante a manhã, foram cumpridos vinte e dois mandados de busca e apreensão nas cidades de Recife e Paulista, em Pernambuco; Belo Horizonte, Pouso Alegre, João Pinheiro, Montes Claros e Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais; e Chapadinha, no Maranhão.
As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária do Recife.
De acordo com o Ministério Público, a investigação apura a existência de uma organização criminosa dedicada a fraudar licitações e contratos administrativos, desviar recursos públicos e lavar dinheiro. “O grupo agia por meio de uma sofisticada e complexa estratégia de adesão a atas de registro de preços, conluio entre empresas de Minas Gerais e Pernambuco, seus respectivos representantes e sócios, com possível participação de servidores públicos e outros agentes encarregados pela fiscalização de obras e serviços de Engenharia na capital pernambucana”, diz o MPPE.
Os indícios apontam para produção “sob encomenda” de atas de registro de preços, com o objetivo de viabilizar contratações diretas por outros entes governamentais. “Essas atas estabelecem preços para diversos itens e serviços de correção e manutenção predial e totalizam valores que, somados, ultrapassam 500 milhões de reais. Contudo, a contratação pelo(s) ente(s) público(s) titular(es) da ata foi mínima ou inexistente”, acrescenta o Ministério Público de Pernambuco.
A Prefeitura do Recife aderiu a algumas atas e realizou contratações significativas, que alcançaram o patamar de mais de R$ 100 milhões, segundo a investigação.
“Para além da irregularidade da “barriga de aluguel”, estratégia criminosa que milita contra a obtenção de contratações mais vantajosas para o ente público, a investigação revelou fundadas suspeitas da prática do “sombreamento” de serviços de Engenharia. A hipótese investigada é a de um mesmo serviço de Engenharia ter sido pago mais de uma vez”, diz o MPPE.
O Tribunal de Contas da União (TCU) utiliza o termo “barriga de aluguel” para descrever uma ata de registro de preços originada de um procedimento licitatório que, embora aparentemente legal, é concebido com o objetivo principal de permitir adesões em larga escala por entidades que não participaram da licitação original, conhecidas como “caronas”.
A principal característica que define essa prática fraudulenta é a desproporcionalidade entre o uso da ata pelos órgãos que a criaram (participantes) e o volume de adesões por órgãos não participantes (“caronas”).
As investigações prosseguem sob sigilo.
