Nessa quarta-feira (15), o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, publicou a Portaria POR-PGJ N.º 3.427/2021, em que designa os membros que atuarão em Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos para tratar de demanda oriunda do Núcleo de Controle Constitucional referente aos procedimentos administrativos nº 2013/1027386 e nº 2017/2650059, com base em Termo de Cooperação Técnica firmado com Governo do Estado de Pernambuco em 28 de setembro de 2018, publicado no Diário de 30 de outubro de 2018.
Com o avanço do direito consensual na prática jurídica do país e a mudança cultural de todos os agentes que trabalham no Sistema de Justiça brasileiro, a Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos chega para implementar medidas, inclusive preventivas que permitam a redução da litigiosidade e dos conflitos envolvendo o Poder Público. Além disso, a iniciativa estimula o diálogo para a solução consensual de conflitos submetidos à apreciação do Poder Judiciário, via Termo de Acordo Judicial.
Aliás, esse foi o tema do III Congresso Nacional de Direito Consensual no âmbito do Ministério Público realizado em parceria com a Escola Superior do Ministério Público, nesta terça-feira, dentro da programação da Semana da MP. Durante as palestras, muitos depoimentos positivos e debates construtivos que reforçam a importância da atuação da nova Câmara.
“A adoção de métodos de autocomposição de conflitos é uma tendência mundial, decorrente da evolução da cultura da participação, do diálogo e do consenso”, comenta o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira.
Na Portaria, o PGJ designa, para representar o MPPE, os seguintes membros: Francisco Dirceu Barros – SubProcurador Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos; Luis Savio Loureiro da Silveira, Assessor Técnico Especial desta Procuradoria Geral de Justiça; Carlos Alberto Santos – Assessor Técnico da Procuradoria Geral de Justiça – Núcleo de Controle de Constitucionalidade, além de Antonio Fernandes Oliveira Matos Junior, Assessor Técnico Especial desta Procuradoria Geral de Justiça para secretariar a Câmara.
Fruto de reunião entre a Assessoria Técnica do PGJ e o Procurador Geral do Estado, também foi oficiado ao Governo do Estado para indicação dos seus representantes que atuarão na Câmara, já estando designado o dia 18 de janeiro de 2022, às 15h30, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, para reunião de instalação da Câmara, que se destina à resolução da demanda apresentada, nos limites da lei e na estrita defesa do interesse público, sem necessidade de judicialização.
A instituição desta primeira Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos se destina a solução extrajudicial das demandas envolvendo os procedimentos administrativos nº 2013/1027386 e nº 2017/2650059, referentes a controle de constitucionalidade, atribuição própria do Procurador Geral de Justiça.
Entretanto, o termo de cooperação técnica anteriormente firmado autoriza também que promotores e procuradores de Justiça possam igualmente demandar ao PGJ a proposição junto ao Governo do Estado de instalação de Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos específica para resolução de conflito oriundo de procedimento sob sua atribuição, caso em que o referido membro deverá integrar a Câmara como representante do MPPE.