MPF consegue condenação de ex-prefeito de Amaraji por desvio de verbas

Mário Flávio - 25.11.2016 às 12:10h

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Amaraji, na Zona Mata de Pernambuco, Adailton Antônio de Oliveira, por desvio de verbas públicas. Também foram condenados o ex-diretor de Obras, José Clementino da Silva, o ex-secretário de Obras do município, Manassés Veloso da Silva, e um dos sócios da empresa ECCE Empreendimentos, Dyego Verçosa. O motivo foi o desvio de recursos de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O responsável pelo caso é o procurador da República João Paulo Holanda Albuquerque.
Segundo consta no processo, o município de Amaraji firmou convênio com a Funasa, em 2005, para construção de 25 módulos sanitários destinados à população. Porém, após fiscalizações, foi constatada a construção de apenas 13 banheiros, que não atendiam aos requisitos do contrato, uma vez que foram feitos com material de má qualidade e não possuíam ligação de energia e de tubulação. Os demais módulos, ou não foram concluídos, ou a obra sequer foi iniciada. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 55,3 mil (valor atualizado em março de 2015).

O MPF comprovou que, embora apenas uma parte dos módulos sanitários tenha sido construída, todos os pagamentos previstos foram feitos em favor da empresa vencedora da licitação. Os empresários apresentaram boletins de medição ideologicamente falsos, que indicavam a prestação de serviços que não haviam sido executados. Mesmo assim, os boletins foram atestados pelo ex-diretor de Obras e pelo ex-secretário de Obras de Amaraji. Já o ex-prefeito autorizou os pagamentos em favor da empresa, mesmo sabendo que ela não havia executado todos os serviços contratados.

Na sentença, o juízo da 13ª Vara Federal ressaltou “o desrespeito aos inúmeros princípios que norteiam os atos administrativos justamente para preservar o interesse público, além do efetivo prejuízo causado à sociedade, que poderia ter sido menos assolada pela falta do mínimo de dignidade, caso as verbas tivessem sido empregadas da forma correta”.

Penas – A Justiça condenou o ex-prefeito Adailton de Oliveira a seis anos de reclusão, em regime semiaberto. O ex-gestor poderá recorrer da sentença em liberdade. Além disso, foram aplicadas penas de quatro anos de prisão ao ex-secretário de Obras do município e de três anos ao ex-diretor de Obras e ao sócio da empresa ECCE Empreendimentos. Como a condenação desses três últimos réus não foi superior a quatro anos, as penas foram substituídas por duas restritivas de direitos, que consistem na prestação de serviços à entidade pública e prestação pecuniária.

Também foi determinado que os condenados deverão ressarcir os cofres públicos e, após trânsito em julgado, quando não couber mais recursos, perderão cargo público eventualmente ocupado e ficarão inabilitados por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública. O MPF recorrerá para aumentar a pena dos réus.