O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, suspendeu a liminar que impedia o candidato ao Senado Mendonça Filho de citar a governadora Raquel Lyra em sua propaganda eleitoral. A decisão, tomada na noite desta quarta-feira (9), atende a mandado de segurança apresentado pela defesa do candidato do PL.
A restrição havia sido obtida pela coligação Pernambuco de Coração, formada por Eduardo da Fonte e Túlio Gadêlha na disputa pelo Senado. A decisão anterior proibia Mendonça de usar a imagem, o nome ou referências que sugerissem vínculo político com Raquel Lyra em peças de TV, rádio, redes sociais e materiais de rua, sob multa de R$ 20 mil por infração.
Ao analisar o caso, o desembargador considerou ilegal a determinação genérica aplicada a toda a propaganda futura. Para ele, eventuais irregularidades devem ser examinadas caso a caso, sem uma proibição antecipada que deixe o candidato sujeito a punições sem definição objetiva sobre o conteúdo permitido.
A decisão também menciona que a legislação eleitoral admite a participação de apoiadores em até 25% do tempo de cada programa ou inserção e aponta que referências a mandatários de outros partidos, mesmo sem declaração formal de apoio, são recorrentes no período eleitoral.
A suspensão, no entanto, não restabelece a inserção específica que deu origem ao processo. Essa peça continua fora do ar por decisão de outro relator, que analisou separadamente o tempo de participação da governadora no material. Com a nova decisão, Mendonça poderá voltar a mencionar Raquel Lyra, desde que respeite as regras eleitorais em cada propaganda.
