Maioria das cidades do Agreste não implantou Lei de Acesso à Informação

Mário Flávio - 10.12.2012 às 09:25h

Desde que foi sancionada pela presidenta Dilma Roussef (PT) em 18 de novembro de 2011, que a Lei de Acesso à Informação foi uma promessa de levar transparência e dar poder de participação aos cidadãos. A Lei teve vigência a partir de 16 de maio de 2012, com dispositivos aplicáveis aos três Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios, uniformizando prazos e procedimentos para que os cidadãos acessem informações de caráter público. A lei também estabelece um mínimo de informações que o poder público deve divulgar na internet.

No entanto, tal situação ainda é utópica na maioria das cidades de Permambuco. Apenas a cidade do Recife e governo estadual disponibilizar a ferramenta e qualquer pessoa pode ter acesso aos dados, como a folha de pessoal, por exemplo. Pegando o exemplo de Caruaru, prefeitura e Câmara Municipal ainda não colocaram a Lei em prática e até mesmo os profissionais de imprensa têm dificuldade no acesso a esse tipo de informação. A Casa Jornalista José Carlos Florêncio ensaiou em disponibilizar os salários de todos os comissionados e efetivos, mas a gestão de Lícius Cavalcanti (PCdoB), está próxima do fim e o próximo presidente deve cumprir o que determina a Lei.

O procurador da Casa, Zé Américo, tem o entendimento que a Lei já deveria ter sido aplicada, mas disse que para cumprir o que determina a Lei, um prazo é necessário. Quando ele concedeu a entrevista sobre esse tema, o prazo dado foi até a última sessão do ano, que será realizada na semana que vem.

A LEI – A publicação da Lei de Acesso a Informação é um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. O acesso às informações contribui para a garantia de direitos e para que a sociedade possa exercer um controle maior sobre as ações do poder público, fortalecendo a democracia, inibindo a corrupção e contribuindo para a melhoria da gestão pública.

Um dos mecanismos criados para consolidar a aplicação da LAI foi o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), desenvolvido pela Controladoria Geral da União (CGU) para supervisionar e acompanhar centralmente os pedidos de acesso à informação feitos com base na nova lei.

NÚMEROS – Até o dia 30 de novembro de 2012, foram registrados 50370 pedidos no e-SIC. Desses, 47721 já foram respondidos, o que representa 94.74% do total. Os demais estão sendo devidamente analisados. Dos respondidos, 85.34% atenderam positivamente aos pedidos, enquanto 4077 (8.54%) foram negados. Os restantes 2919 (6.12%) não puderam ser atendidos por não tratarem de matéria da competência legal do órgão demandado ou pelo fato de a informação não existir. O tempo médio de resposta tem sido de 10.17 dias.

A CGU anunciou, no mês passado, a liberação do código-fonte do e-SIC para estados e municípios que quiserem adotar o mesmo padrão de sistema. É possível observar avanços também na divulgação ativa de informações – aquela que é feita independentemente de pedidos. Após a divulgação da remuneração individualizada por parte do Governo Federal, outros poderes e entes federados seguiram o exemplo. No âmbito do Governo Federal, o Banco Central instituiu a divulgação imediata dos votos individuais de seus diretores nas decisões do COPOM. O Ibama divulgou uma lista das empresas autuadas por biopirataria, enquanto o Ministério das Comunicações disponibilizou na internet a lista consolidada e organizada das sanções aplicadas às emissoras de rádio e TV, bem como dados e indicadores do setor de comunicações.