O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente, nesta quinta-feira, a lei que prevê restrições para saída de presos, a chamada saidinha, durante cumprimento de pena. Lula, porém, vetou o trecho que proíbe a saída temporária para visita à família.

Ao vetar o trecho, o presidente acatou o argumento do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que alegou inconstitucionalidade.
O veto parcial será analisado pelo Congresso Nacional, em data a ser definida. Os deputados e senadores vão votar se mantêm ou derrubam o veto de Lula.
O presidente sancionou o trecho que proíbe saída temporária para condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, a exemplo de estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
Na elaboração do projeto de lei, o Congresso optou por proibir a saída temporária para visita à família no mesmo dispositivo que veda a saída temporária para atividades de convívio social. “Diante disso, não é possível o presidente vetar apenas a proibição de visita à família. O segundo item é “arrastado” para o veto, uma vez que a Constituição proíbe veto parcial em um mesmo dispositivo”, informou o governo em nota.
Conhecida como saidinha, a saída temporária faz parte da Lei de Execução Penal, que entrou em vigor em 1984, após ter sido sancionada pelo general João Batista Figueiredo, último presidente da ditadura militar (1964-1985).