O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.797, que institui o Dia Nacional de Combate à Tortura, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de julho, em todo o país.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 8 de janeiro. A iniciativa reforça o compromisso assumido pelo Brasil de tomar medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza para prevenção e combate à tortura.
A data remete ao 14 de julho de 2013, quando o ajudante de pedreiro Amarildo de Souza foi detido e levado para a base da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), da Polícia Militar do Rio de Janeiro, na comunidade da Rocinha. De acordo com a Justiça, ele foi torturado e morto por agentes na sede da Unidade. O corpo não foi encontrado até hoje.
O 14º Ciclo de Levantamento de Informações Penitenciárias, que diz respeito ao primeiro semestre de 2023, localizou 814 incidências do crime de tortura. Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estatística Aplicada (IPEA) sobre tortura, 44% das vítimas foram agredidas por agentes de segurança pública, sendo que 31% ocorreram em situações envolvendo estabelecimentos penais e unidades de internação. Abordagens policiais/capturas e interrogatórios com uso da força corporal/espancamentos representam 36%. Ainda não há dados em relação ao processamento por crime de tortura.