O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou, nesta segunda-feira (04), a proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) que têm por objetivo garantir direitos mínimos para motoristas de aplicativos.
“O documento aponta para a criação de mecanismos previdenciários e a melhoria das condições de trabalho a partir de quatro eixos: segurança e saúde, remuneração, previdência e transparência”, diz o governo.
A cerimônia de assinatura ocorreu no Palácio do Planalto. O projeto será enviado ao Congresso Nacional e, caso aprovado, entrará em vigor após 90 dias. O projeto é resultado de acordo no Grupo de Trabalho Tripartite, criado em maio de 2023 e coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com representantes dos trabalhadores, das empresas e do Governo Federal.
Conforme a proposta, o “trabalhador autônomo por plataforma” — nome para fins trabalhistas da nova categoria — receberá R$ 32,09 por hora de trabalho e remuneração de, ao menos, um salário mínimo (R$ 1.412) e contribuição de 7,5% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Para receber o piso nacional, o trabalhador deve realizar uma jornada de 8 horas diárias efetivamente trabalhada.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, o Brasil tinha 778 mil pessoas que exerciam o trabalho principal por meio de aplicativos de transporte de passageiros, representando 52,2% do total de pessoas que trabalhavam por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviços — o equivalente a 1,7% da população ocupada no setor privado. O levantamento mostra que, enquanto 44,2% dos ocupados no setor privado estavam na informalidade, entre os trabalhadores de aplicativos esse percentual chega a 70,1%.
Propostas do Projeto de Lei Complementar
COBERTURA DOS CUSTOS — Para cada hora efetivamente trabalhada, será pago um valor de R$ 24,07/hora, destinado a cobrir os custos da utilização do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros. Esse valor é indenizatório e não compõe a remuneração.
PREVIDÊNCIA – Os trabalhadores e trabalhadoras serão inscritos obrigatoriamente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte (empregados e empregadores):
Os trabalhadores irão recolher 7,5% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);
Os empregadores irão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora).
As empresas devem realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal.
AUXÍLIO MATERNIDADE — As mulheres trabalhadoras terão acesso aos direitos previdenciários previstos para os trabalhadores segurados do INSS.
ACORDO COLETIVO TRIPARTITE — O trabalhador em aplicativo será representado por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”. As entidades sindicais terão como atribuições: negociação coletiva; assinar acordo e convenção coletiva; e representar coletivamente os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.