Semana passada, publicamos no blog que a Destra determinou a proibição do tráfego de transportes alternativos de passageiros em uma série de ruas que compõem a Zona de Restrição de Tráfego, que limita 53 vias no sentido subúrbio-centro e vice versa. A medida tomou como base a necessidade de regulamentar vias que apresentem restrições ao transporte complementar de passageiros, mas não agradou os loteiros, que começaram um protesto na manhã desta segunda-feira (10), às margens da PE 95. Os motoristas estão indignados porque consideram que a área de circulação na zona urbana ficou prejudicada.
No contexto
Destra já enviou representante para chegar a consenso com protestantes na PE 95
Entrevista do domingo – Carlos Veras traça os desafios para a Destra em 2013
Destra determina Zona de Restrição para limitar tráfego de transportes alternativos em Caruaru
Desde 6h 40 min os loteiros estão concentrados na rodovia, atravessaram os veículos na pista e ainda queimaram pneus. Segundo as primeiras informações, eles garantiram que só encerram a mobilização depois que obtiverem uma resposta de representantes da Destra. No entanto, em entrevista anterior ao blog, o diretor-presidente da autarquia, Carlos Veras, garantiu que essa medida partia de um planejamento prévio para proporcionar mais fluidez no trânsito da cidade. “(…) É uma medida que já era estudada desde a época do Coronel Clovis Cavalieri. Chegou-se a verificar as ruas para estudar a sinalização e o que a gente fez foi uma atualização no estudo da engenharia do tráfego. Mas, veja, nossa atribuição se refere à restrição do tráfego, no entanto o que se refere a normatizar a categoria é competência do estado. Nós temos um projeto de regulamentação de Transporte Alternativo, mas no âmbito interno, pois quando envolve mais de um município, sai de nossa competência”, explicou Veras.
Você confere a lista com as ruas que compõem a Zona de Restrição de Tráfego e a localização da Sinalização Composta dessa área de limitação clicando aqui
Pela medida da Destra, ficaram estabelecidas também sinalizações de trânsito com placas compostas para essa Zona de Restrição, conforme mostra a imagem acima, e o descumprimento da proibição constituirá infração de trânsito. Além disso, ficará determinada a localização de um único ponto, devidamente sinalizado, de desembarque de passageiros que utilizam transporte alternativo, situado na Rua Sete de Setembro, no Centro. No entanto, a Destra poderá estabelecer condições específicas de autorização especial de circulação dos transportes nessa área de restrição, desde que haja comprovação de situação excepcional. Vale lembrar que Transporte Complementar de Passageiro não compreende os Sistemas de Transporte Público, nem de Mototáxis, nem de Táxis, nem de Transporte Escolar autorizados e regularizados.