Lei Mariana Ferrer é sancionada e pune atos contra a dignidade de vítima e testemunha

Jorge Brandão - 23.11.2021 às 11:25h

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) a Lei que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que reprime a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunha durante o julgamento.

A Lei nº 14.245 visa o aumento da pena no crime de coação quando praticado durante o processo. O aumento pode variar de um terço da pena até a metade, caso o processo envolva crime contra a dignidade sexual. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a iniciativa pela criação desta lei surgiu após o caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado durante audiência judicial, em que afirmava ter sido vítima de violência sexual.

“De acordo com a justificativa do projeto, casos como o de Mariana Ferrer podem fazer com que outras vítimas sejam desestimuladas a denunciar agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário quando do julgamento”, justificou, em nota, a secretaria. A nova lei estabelece o dever a todos os envolvidos nos julgamentos processuais no sentido de assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual, bem como das testemunhas durante as audiências.

Além disso, institui a responsabilização civil, penal e administrativa nos casos em que houver “desrespeito dos direitos da parte denunciante”. Para tanto, confere, ao juiz, a “atribuição de zelar pelo cumprimento da medida”.