O juiz Glacidelson Antonio da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, indeferiu nesta terça-feira (22) o pedido de liminar apresentado pelo deputado federal Fernando Rodolfo (PL), que solicitava a retirada imediata da estrutura conhecida como “cercadinho” — espaço VIP instalado em frente ao palco principal do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG).
Na ação popular, o parlamentar alegou que o espaço, explorado comercialmente pelo Soul Music Bar, foi montado em área pública sem previsão no edital do evento e sem autorização legal. Segundo ele, a estrutura comprometeria o acesso isonômico do público ao festival, além de apresentar riscos à segurança e violar princípios como legalidade, moralidade administrativa e isonomia.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que não foram demonstrados, de forma suficiente, os requisitos necessários para a concessão da liminar: a probabilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável. Ele também ressaltou que o Município de Garanhuns apresentou documentos que comprovam a regularidade da licitação da área, identificada como “área reservada”, que foi autorizada para exploração comercial pela empresa Talentos Promecc.
Segundo o juiz, a simples denominação de “cercadinho” não altera a natureza jurídica da estrutura. “O fato de outra empresa (Soul Music Bar) explorar a área reservada também não viola, em princípio, o edital da licitação. Portanto, não se verifica, primordialmente, ilegalidade no ato administrativo impugnado, que está fundamentado em processo licitatório regular, aprovado pela administração municipal e acompanhado das exigências impostas pelos órgãos técnicos competentes, inclusive com a anuência do Corpo de Bombeiros e Defesa Civil”, afirmou Glacidelson Antonio na decisão.
Com o indeferimento da liminar, o espaço VIP permanece em funcionamento durante o FIG. O processo segue em tramitação e o deputado será intimado para manifestação nos próximos dias. O caso está registrado sob o número 0004834-61.2025.8.17.2640.
