Justiça Federal passa a exigir certificado de vacinação contra a Covid-19 para acesso às unidades

Jorge Brandão - 10.11.2021 às 15:50h

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) vai exigir a apresentação do certificado de vacinação para o acesso às unidades a partir do dia 16 de novembro. A medida valerá tanto para o público interno quanto o externo, segundo a JFPE.

Ainda de acordo com a Justiça, a apresentação do certificado de vacinação deve ser emitida pelo aplicativo Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou pode ser fornecido comprovante ou cartão de vacinação emitido pelos órgãos de saúde no momento da vacinação. A nova regra foi estabelecida por meio de portaria da Direção do Foro da JFPE e visa à prevenção da propagação da Covid, segundo a JFPE informou nesta quarta-feira (10).

As pessoas não vacinadas devem apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para a Covid-19, realizados nas últimas 72 horas. A portaria também disciplina a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial; manutenção do distanciamento de 1,5m (um metro e meio) em relação às pessoas nos acessos ou dentro das dependências da JFPE; a permissão para aferição de temperatura, bem como a necessidade de responder, quando requerida, à entrevista de saúde. As exigências fazem parte da segunda fase do segundo estágio do retorno gradual das atividades presenciais na JFPE.

De acordo com a portaria, a recusa a se submeter a qualquer dos requisitos estabelecidos no documento, a identificação de temperatura corporal superior a 37,4ºC ou a apresentação de sintomas sugestivos de infecção pela Covid impedirão a entrada ou a permanência da pessoa nas dependências dos fóruns da JFPE.

Crianças e adolescentes menores de 12 anos estarão dispensados da apresentação do comprovante de vacinação e de teste para a Covid-19. Uma portaria mudou a sistemática de atendimento presencial a partir do dia 16 de novembro. A partir dessa data, o atendimento não necessitará de agendamento, respeitados o distanciamento social, o uso obrigatório de máscara e o percentual máximo de 30% do quadro, mediante rodízio a ser definido pela chefia de cada unidade.

A medida também disciplina o horário de atendimento ao público, que será das 9h às 18h. Entre 17h e 18h, o atendimento será concentrado nos setores de protocolo ou área a ser definida pelo diretor de cada Subseção. O atendimento presencial na Seção de Distribuição e Atermação dos Juizados Especiais Federais, localizada no edifício Sede II, no bairro da Imbiribeira, na Zona Sul do Recife, será das 9h às 15h, mantido o atendimento na forma remota.