O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou improcedente, nesta quinta-feira (10), o pedido de direito de resposta apresentado pela Frente Popular de Pernambuco contra a Coligação Pernambuco de Coração. A ação questionava uma inserção de cerca de 30 segundos veiculada em emissoras de rádio e televisão do Estado.
A propaganda associa o candidato ao Governo de Pernambuco João Campos (PSB) à gestão do ex-governador Paulo Câmara e faz críticas ao período, citando obras paradas, problemas na conservação de estradas, filas na saúde e notícias relacionadas a desvios de recursos públicos.
Na decisão, o desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno entendeu que a peça não apresentou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica — requisitos previstos pela legislação eleitoral para a concessão do direito de resposta.
“A propaganda não atribui a João Campos a prática de ato determinado durante sua passagem pelo Governo do Estado. Ela rememora fato de sua trajetória política e administrativa e, a partir dele, formula avaliação negativa sobre a gestão então encerrada”, registrou o magistrado.
Entre os pontos analisados está a referência à atuação de João Campos como chefe de gabinete de Paulo Câmara. Segundo a decisão, não há controvérsia relevante sobre o exercício da função pelo candidato, e a menção ao fato, no contexto da propaganda eleitoral, não configura irregularidade por si só.

