Justiça Eleitoral rejeita acusação de fraude à cota de gênero e mantém chapa do PSB em Ibirajuba

Mário Flávio - 05.05.2025 às 22:13h

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 0600376-67.2024.6.17.0048, proposta contra a chapa proporcional do PSB no município de Ibirajuba, por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais. A acusação alegava que a candidatura de Cássia Arandas, esposa do ex-prefeito Sandro Arandas, teria sido fictícia, com base no número reduzido de votos, baixo gasto de campanha e ausência de atos eleitorais.

Contudo, o juiz eleitoral acolheu os argumentos da defesa, patrocinada pelo Advogado Elison Rodrigues Sobral (OAB/PE 45.577), titular do escritório Elison Sobral Sociedade Individual de Advocacia, reconhecendo que a candidatura foi legítima.

Ficou comprovado que Cássia participou de comícios, fez campanha de porta em porta e pediu votos em seu nome. Sua atuação mais discreta se deu por motivos familiares relevantes, especialmente a necessidade de acompanhar a mãe enferma durante grande parte do período eleitoral. O magistrado também destacou que vereadores eleitos pela mesma chapa tiveram gastos até inferiores aos da candidata, o que afastou a tese de simulação.

“A Justiça reconheceu o que sempre sustentamos desde o início — não passou de uma ação sem lastro fático. A candidatura de Cássia foi real, com atos de campanha efetivos, ainda que limitados por uma situação familiar delicada. Prevaleceu o respeito à verdade dos fatos e à vontade das urnas”, apontou o advogado Elison Sobral.