Justiça eleitoral nega pedido de impugnação de pesquisa em Belém de Maria

Mário Flávio - 20.08.2024 às 13:02h

A Justiça Eleitoral negou o pedido de impugnação da pesquisa realizada pela Simplex Consultoria, registrada sob o número PE-04178/2024, que aponta o pré-candidato Beto do Sargento com uma larga vantagem na disputa pela prefeitura de Belém de Maria. A tentativa de impugnação foi feita pelo partido Republicanos- Belém de Maria, ligado ao candidato Alexandre Neto.

O juízo da 043ª Zona Eleitoral rejeitou o pedido liminar do partido, que, insatisfeito com a decisão, impetrou um mandado de segurança com pedido liminar contra o juízo. No entanto, essa liminar também foi indeferida pelo Relator, mantendo a pesquisa válida e apta para divulgação.

Em resposta a essas ações, a coligação União do Bem, ligada a Beto do Sargento, ajuizou uma ação contra Alexandre Neto e seu pai, Alexandre Manuel Alves, em razão de um vídeo publicado nas redes sociais. No vídeo, Alexandre Neto afirmava, entre outras coisas, que a pesquisa era falsa. Atendendo ao pedido da coligação, o juízo da 043ª Zona Eleitoral concedeu liminar determinando a remoção do vídeo no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 500 por hora de atraso. Além disso, proibiu novas veiculações com pena de multa de R$ 10 mil para cada nova infração.

No dia 20 de agosto, foi proferida sentença confirmando a liminar e condenando Alexandre Neto a uma multa de R$ 15 mil, além de fixar uma multa por descumprimento da ordem judicial, limitada ao total de R$ 100 mil.