Justiça anula TAC da Feira da Sulanca 

Mário Flávio - 18.12.2015 às 16:42h

  
Uma nova decisão da justiça aumenta ainda mais o imbróglio jurídico sobre a transferência da Feira da Sulanca em Caruaru. O juiz da Vara da Fazenda, José Fernando dos Santos Souza, determinou a extinção do Termo de Ajustamento de Conduta sobre as questões ambientais do local. Com isso, os antigos proprietários da Fazenda Normandia não estão mais obrigados a cumprir o que determinava o TAC. O documento, firmado entre o Ministério Público, a CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente), a Prefeitura de Caruaru e o dono do terreno, previa a legalização de 50 hectares do terreno onde deveria funcionar a nova Feira. 

O problema é que na assinatura do TAC não houve o reconhecimento por parte do grupo que era proprietário do terreno, por isso, o magistrado aceitou o pedido da defesa, e decretou em primeira instância a nulidade do TAC. O Ministério Público pode recorrer da decisão em segunda instância.