A 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim deferiu parcialmente nessa segunda-feira (13) pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação de número 0002544-88.2021.8.17.2260 e concedeu medida cautelar para suspender a tramitação do Projeto de Lei Municipal nº082/2021 no que diz respeito à extinção de cargos públicos objeto de um termo de ajustamento de conduta firmado (TAC) pelo prefeito em 16 de fevereiro de 2021. Em razão da decisão cautelar, o município de Belo Jardim ficará sujeito ao bloqueio diário de R$ 100 mil para cada ato de tramitação do projeto de lei que descumprir a determinação judicial.
A 1ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim ajuizou a ação diante da apresentação, no último dia 2 de dezembro, do Projeto de Lei nº082/2021, de iniciativa do Executivo municipal. O referido projeto tinha como objetivo extinguir cargos disponibilizados por meio de concurso público e cujo provimento já havia sido alvo do TAC firmado e depois descumprido pela gestão municipal.
Na última sexta-feira (10), o MPPE havia recomendado aos vereadores de Belo Jardim a não aprovarem a proposta legislativa. Na decisão proferida nesta segunda-feira, o magistrado Clécio de Albuquerque destaca que o pedido do MPPE visa evitar “dano irreparável evidente”, tendo em vista que a aprovação de lei extinguindo os cargos públicos impedirá a nomeação dos candidatos e esvaziará a jurisdição do Tribunal de Justiça de Pernambuco, tornando sem efeito qualquer decisão proferida no âmbito da ação de número 0000157-62.2016.8.17.0260.
Nesse processo, o município de Belo Jardim foi condenado a realizar concurso público para diversos cargos do seu quadro funcional, a fim de substituir servidores contratados de forma precária. Esse processo encontra-se na Câmara Regional do TJPE em Caruaru, onde aguarda apreciação de recurso apresentado pelo município.