A Justiça acatou uma Ação Declaratória de Ilegalidade de greve formalizada pela Prefeitura de Bezerros em face a greve dos profissionais em educação, que estão com as atividades paradas desde o último dia 21 de maio. A categoria exigecumprimento do novo piso salarial, entre outras reivindicações, como a formação continuada. O jurídico da prefeitura contestou que o movimento grevista não informou em tempo hábil a paralisação, sendo o aviso ocorrido apenas no dia subsequente à deflagração do movimento, em 22 de maio de 2012. O município informa que a comunicação prévia é formalidade que não deve ser dispensada, devendo ser informados o tempo e a forma da paralisação, a previsão de funcionamento mínimo do serviço público, bem como sua justificativa.
A juíza Christiana Brito Caribé da Costa Pinto observou que: “de fato, os grevistas desrespeitaram a regra estabelecida no referido art. 13 da Lei nº 7.783/89., alegando que houve a extemporaneidade e, por conseqüência, indicou que a referida greve está eivada de ilegalidade”. Ainda considerando a essencialidade do serviço paralisado, a juíza também avaliou o ECA ( Estatudo da Criança e do Adolescente) “destaco que a preocupação maior e mais imediata deste Juízo é com o direito dos estudantes, especialmente das crianças e dos adolescentes, pessoas em formação, cujo direito público subjetivo à educação está sendo violado com a greve dos profissionais do Magistério deste município.
Assim, ajuíza deferiu e determinou ao SINDICATO DOS PROFESSORES DE PERNAMBUCO – SINPRO/PE que encerre a greve decretada, de modo a fazer retornar os servidores da educação deste município às suas atividades normais, sob pena de multa cominatória que fica estipulada em R$ 3.000,00(três mil reais) por dia, em caso de eventual descumprimento da ordem judicial.