Juiz eleitoral já havia determinado apreensão de panfletos irregulares contra Queiroz

Mário Flávio - 04.10.2012 às 21:37h

Decisão de Pierre Souto Maior sobre recolhimento de panfletos em Caruaru

Em decisão pela 41ª zona eleitoral de Caruaru, o juiz da propaganda eleitoral Pierre Souto Maior havia concluído, nesta quinta-feira (04), que o material distribuído com referências contra Zé Queiroz, e atribuído à coligação de Miriam Lacerda (DEM), deveria ser recolhido pela polícia militar e federal, pela identificação como panfletos apócrifos, que não apresentavam identificação adequada para publicação e veiculação.

No contexto

Polícia recolhe panfletos de propaganda irregular contra Zé Queiroz

Durante abordagem de ônibus da Onda Jovem, eleitores de Zé e Miriam provocam tumulto

Segundo a argumentação de Pierre, a distribuição desse material violou resolução do TSE sobre propaganda eleitoral. “Verifico que o panfleto, de fato, viola o exposto no art. 12, parágrafo único da Resolução nº 23.370/11, do TSE. Portanto, determino a apreensão do material. Comunique-se à polícia militar federal para cumprimento”, cita o juiz em sua decisão. Esse artigo especificamente diz que todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder.

Durante a tarde, depois de denúncia feita por integrantes da coligação que apoia Zé Queiroz, policiais abordaram o ônibus utilizado pela militância Onda Jovem, de Miriam Lacerda, que se encontrava no Alto da Balança, e encontraram cerca de 500 panfletos irregulares, que foram levados para a sede da polícia federal. Por volta das 21h, o ônibus foi rebocado.