Comitês de Zé Queiroz e Miriam ficam onde estão, mas com alteração nas entradas das sedes adversárias

Mário Flávio - 25.07.2012 às 19:03h

O juiz não viu sustentação para mudar a localização de nenhuma das sedes

O juiz eleitoral em Caruaru, Pierre Souto Maior, definiu que a localização dos comitês das coligações Caruaru com a Força do Brasil, que apoia o prefeito Zé Queiroz, e Caruaru em Boas Mãos, que apoia Miriam Lacerda, devem continuar em seus respectivos locais definidos previamente. Pierre justificou que as alegações de cada grupo não apresentam sustentação jurídica relacionada à propaganda irregular ou ilícita, mas relevou que as entradas das sedes deverão ser alteradas para que fiquem em posições opostas e amenizem os riscos de tumulto entre militantes de cada grupo.

Para entender melhor, o PDT, que integra a coligação Caruaru com a Força do Brasil, comunicou a Justiça Eleitoral que a sede do grupo majoritário seria instalada na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Lotes 12 a 15 e 18/19, isso no dia 20 de junho de 2012. Já o presidente do Diretório Municipal do DEM, o deputado estadual Tony Gel, integrante da coligação Caruaru em Boas Mãos, informou à Justiça Eleitoral que a sede do comitê de campanha de Miriam Lacerda seria instalada no imóvel situado na Rua Visconde de Inhaúma, n. 1.250, bairro Maurício de Nassau, que tem dupla face, sendo uma delas voltada à Avenida Agamenon Magalhães, de frente ao Restaurante Via Regional I. O problema é que, dessa forma, os comitê ficarão praticamente de frente um ao outro e estão prestes a serem inaugurados.

Diante desse quadro, a coordenação jurídica da oposição entrou com uma petição em que defendia que o grupo tinha direito à preferência do local escolhido. No entanto, a assessoria jurídica da base governista, por sua vez, entrou com uma petição similar, alegando “direito de preferência, uma vez que foi quem primeiro manifestou sua intenção em instalar o comitê de campanha no local instalado”. Dessa forma, os dois setores jurídicos tentaram fazer analogia às regras para atos de campanha móveis, como passeatas, para os quais vale o direito à preferência.

SEM FUNDAMENTAÇÃO

Para o juiz, nenhuma dessas defesas teve fundamentação válida e as assessorias cometeram um equívoco jurídico, já que ele argumentou que atos de campanha móveis não apresentam relação com a regulamentação de sedes de comitês eleitorais. No entanto, Pierre Souto reconheceu que o fato de as duas coligações escolherem sedes praticamente em frente uma da outra foi uma imprudência. “Deve-se concordar que a localização das sedes dos comitês, de ambas as coligações, pode gerar graves conseqüências à manutenção da ordem pública, com possibilidade de altercações, acirramento elevado entre militantes e, inclusive, cometimento de crimes”, citou o juiz em sua sentença.

A fim de contornar esse impasse, ficou definido então que as frentes das sedes dos comitês das coligações Caruaru em Boas Mãos e Caruaru com a Força do Brasil sejam dispostas, respectivamente, para os logradouros adjacentes Visconde de Inhaúma e Marcionilo Francisco, reservando a parte de trás das citadas sedes para a Avenida Agamenom Magalhães, o que atenuará possíveis conflitos, já que os endereços das fachadas não vão ficar paralelos um ao outro,  preservando as escolhas das coligações. Ainda pela sentença, ficará proibido o acesso às sedes e concentração de campanhas móveis pela Avenida.

Abaixo, a decisão na íntegra