A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria da Fazenda Municipal (Sefaz), aprovou a Lei Complementar nº 110, de 03 de maio de 2023, que garante redução temporária na alíquota para o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e de direitos a eles relativos para requerimentos realizados até 30 de junho de 2023. A porcentagem que, normalmente, é de 2% passará a ser de 1,5%, podendo ser parcelado em 10 vezes no cartão de crédito.
Para garantir a redução prevista na nova Lei, o contribuinte deverá, nos casos em que o ITBI tenha sido lançado até 30 de junho de 2023, requerer a SEFAZ a atualização da Guia de Recolhimento de ITBI com a alíquota reduzida.
Ambos os requerimentos podem ser realizados presencialmente na sede da Secretaria da Fazenda Municipal, que fica localizada na rua Professor Lourival Vilanova, 118, bairro Universitário; no Posto Avançado da Secretaria da Fazenda, localizado na rua Floriano Peixoto, 85, bairro Nossa Senhora das Dores (CDL Caruaru) ou, ainda, por meio da Plataforma Caruaru Digital na opção “Emissão de Guia de Recolhimento de ITBI”
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode contatar a Coordenação de Tributos Imobiliários da Secretaria da Fazenda Municipal pelo telefone: (81) 9.8384-3766.
ITBI
O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, também conhecido como ITBI, é um tributo municipal que precisa ser pago sempre que ocorre uma compra ou transferência de imóveis. O comprador do imóvel deve pagar imposto a prefeitura da sua cidade. Caso esse pagamento não seja feito, a documentação não é liberada. Logo, o imóvel não pode ser vendido. O mesmo é calculado em porcentagem, sendo um tributo obrigatório e o valor varia de cidade para cidade.