
A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o governo federal, propôs nesta terça-feira (1º) uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de declaração de constitucionalidade do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que alterou as alíquotas do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF).
Na mesma ação, a AGU também requer, em caráter liminar, o reconhecimento da inconstitucionalidade do decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional que suspendeu os efeitos do ato do governo sobre o tributo.
Com base em precedentes do próprio STF, a AGU sustenta na ação que o decreto editado pelo presidente da República é constitucional “porque tem como fundamento direto a prerrogativa concedida pela própria Constituição Federal ao chefe do Poder Executivo para a adoção de tal ato”.
A AGU pede que, uma vez reconhecida sua constitucionalidade pelo STF, seja retomada imediata do decreto presidencial.
“O artigo 153, inciso V, § 1º da Carta Magna dispõe que cabe privativamente à União instituir imposto sobre “operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários”. Do mesmo modo, faculta ao Poder Executivo a alteração das alíquotas do tributo, desde que atendidas as condições e os limites previstos em lei específica”, diz a AGU.
“Assim, embora a instituição do IOF dependa de lei, a calibragem das suas alíquotas figura como uma exceção ao princípio da estrita legalidade tributária, podendo ser efetivada por ato normativo infralegal”, acrescenta a Advocacia-Geral da União.
Para a AGU, além de respeitar a regra de competência prevista na Constituição, o decreto editado pelo presidente Lula “não extrapolou os limites previstos na Lei nº 8.894/1994, observando a alíquota máxima do IOF estabelecida em 1,5% ao dia”.
“A Ação ato também foi devidamente motivado pelo Ministério da Fazenda, que demonstrou sua finalidade de promover maior eficiência nos mercados de crédito e câmbio, por meio do ajuste de distorções na fixação das alíquotas de IOF, que, de acordo com a pasta, geravam assimetrias no âmbito do mercado financeiro e, ao mesmo tempo, suprir as necessidades gerais de caixa da União”, diz a AGU.
O decreto presidencial e outros que o precederam sobre a mesma matéria também buscaram, segundo a pasta, ajustar as alíquotas do imposto para cumprir objetivos de política cambial e fiscal que são exigidos pela Constituição.
A AGU pediu ao STF a distribuição da ação por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, que também é relator de uma ação semelhante impetrada pelo PSOL ao STF.
A Advocacia-Geral argumenta que há “clara conexão” entre a ação proposta hoje e o processo de autoria do PSOL.
Na ação de hoje, a AGU também ressaltou que a manutenção da derrubada do decreto pelo Congresso provocará “riscos fiscais graves ao Estado brasileiro”, “reduzindo consideravelmente as estimativas de receitas para o exercício de 2025 e para os anos subsequentes”.
A AGU afirma que “dados mencionados na demanda judicial mostram que a manutenção do ato pode levar, somente em 2025, a uma perda de arrecadação de cerca de R$ 12 bilhões em relação ao valor estimado com a entrada em vigor do decreto presidencial que alterou as alíquotas do IOF”.
Diante de tal cenário, alerta a AGU na peça, “o Executivo será obrigado a contingenciar despesas na mesma ordem de grandeza das receitas estimadas no decreto presidencial para atender as metas de resultado primário e nominal previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)”.
“Tal opção refletiria a troca de uma tributação isonômica por uma política orçamentária contracionista, tendente a afetar a continuidade de políticas públicas destinadas à população mais vulnerável”, afirma a Advocacia-Geral.
Ao também requerer a inconstitucionalidade do decreto legislativo, a AGU alega na ação que o ato do Congresso Nacional violou os princípios da separação dos poderes e da legalidade tributária. Segundo a Advocacia-Geral, ao editar a norma, o Congresso não observou os pressupostos jurídicos da prerrogativa de sustação de decretos presidenciais, tal como prevê o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal. “Ao não fazê-lo, realizou intervenção ilegítima no exercício das competências constitucionalmente atribuídas ao Poder Executivo.”
A ADI frisou que “o poder de sustar atos presidenciais se restringe a situações de flagrante usurpação das competências legislativas, o que não ocorreu com a edição da norma do Executivo sobre o IOF”. Para a AGU, “a manutenção da vigência do Decreto Legislativo nº 176/2025 acarreta três consequências indesejáveis que reclamam intervenção corretiva do STF”.
A primeira consequência seria “inibir a concretização dos ajustes buscados pelo Executivo nos mercados de crédito, de câmbio e de seguros, concorrendo para a perpetuação de distorções de eficiência e de justiça fiscal”. A segunda, de criar um “forte abalo” na separação de poderes.
Por fim, a consequência “de criar insegurança jurídica”. “Isso porque o decreto presidencial cujos efeitos foram sustados pelo Decreto Legislativo nº 176/2025 produziu, juntamente com outros atos anteriormente editados que trataram da mesma matéria, efeitos entre maio e junho de 2025 que, provavelmente, serão contestados na Justiça, sob o argumento equivocado de que teria havido desvio de finalidade na origem dos atos presidenciais”, diz a AGU.