O Ministério da Economia deixou de considerar fraude, durante o período da pandemia, a recontratação de funcionários demitidos sem justa causa no período de 90 dias.
De acordo com o governo, os termos do contrato rescindido devem ser mantidos. Essa foi a contrapartida para a mudança na diretriz.
A decisão acaba de ser publicado no “Diário Oficial da União”.