O decreto que regulamenta o Auxílio Brasil foi editado nessa segunda-feira (8) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e publicado no Diário Oficial da União. O programa social anunciado pelo governo vai substituir o Bolsa família.
A medida provisória (MP) precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para vigorar de forma definitiva. Os valores pagos aos beneficiários foram estabelecidos em nove modalidades, três são definidos como “núcleo básico”. Confira a baixo:
Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130, por criança nessa faixa etária. O limite será de cinco benefícios por família.
Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de R$ 65,00, por pessoa nas condições citadas. O limite será de cinco benefícios por família.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: esse benefício é concedido se, mesmo após o cálculo dos outros benefícios do “núcleo básico”, a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza. Ainda de acordo com o decreto, o cálculo do Benefício de Superação da Extrema Pobreza será realizado com base no valor da linha de extrema pobreza (R$ 100 por pessoa), da renda familiar e da quantidade de membros da família. O valor mínimo é de R$ 25 por integrante.