As escolas de todo o país estão paralisando as atividades preventivamente como forma de combate a Covid-19, a infecção causada pelo novo coronavírus. O que tem deixado muitos gestores, além dos pais e responsáveis com dúvidas sobre como a suspensão temporária das aulas podem afetar o calendário letivo das unidades de ensino.
E seguindo a determinação do decreto divulgado na última segunda-feira (16) pelo Governo de Pernambuco, as instituições de ensino já iniciaram a suspensão das atividades. De acordo com a legislação educacional, é direito do estudante ter 800 horas/aulas em no mínimo 200 dias letivos.
E uma decisão do Conselho Nacional de Educação (CNE) tomada durante o surto da H1N1 pode auxiliar os gestores na reestruturação do calendário escolar. Segundo o Parecer n° 19/2009 do CNE, é possível que as unidades de ensino após retomarem as atividades utilizem o calendário civil e não o calendário apenas contando os dias úteis. Com isso, será possível a realização das aulas, por exemplo, aos sábados, domingos e até feriados.
É admitido o planejamento das atividades letivas em períodos que independem do ano civil, recomendado, sempre que possível, o atendimento das conveniências de ordem climática, econômica ou outras que justifiquem a medida, sem redução da carga de 800 horas anuais.
Para o advogado Dr. Luiz Tôrres Neto, essa é uma possibilidade de os gestores reorganizarem o calendário escolar após o fim das medidas preventivas de combate ao coronavírus. “Essa flexibilização que foi entendida e concebida pelo Conselho Nacional de Educação tem como objetivo garantir que os estudantes tenham as 800 horas/aula como prevê a legislação, mesmo que para isso, em situações de emergência como a que nos encontramos seja necessário utilizar o calendário civil, que é o que contabilizamos os 365 dias do ano. Sendo possível até que para cumprir o direito do aluno, torna-se um direito de o gestor ultrapassar até se necessário o calendário letivo de 2020 em meados do início do ano de 2021”, destaca.
Uma outra possibilidade é a flexibilização e antecipação das férias dos professores, mas antes a medida precisa ser aprovada pela categoria. “Essa é uma outra forma de fazer a antecipação das férias dos educados, se for uma medida adotada pela unidade de ensino, para garantir então essa posterior reposição e reorganização do calendário escolar deste ano letivo. Só que é necessário haver um acordo tomada pela categoria dos professores e as unidades de ensino”, completa o Dr. Luiz Tôrres Neto.