Entidades dos direitos humanos enviaram documento a direção da Penitenciaria Juiz Plácido de Souza um documento com uma série de irregularidades cometidas pelos agentes contra os detentos daquela unidade prisional. A partir do depoimento dos detentos foi detectado um conjunto de ações de violações, perpetradas em ação de revista naquela unidade prisional que segundo as entidades ferem o Estado de direito, as regras mínimas de tratamento para reclusos e a LEP. Entre as entidades que apresentaram a denúncia estão a Pastoral Carcerária e os grupos que atuam levando trabalho de inclusão da UFPE e Faculdade Asces.
A professora Ana Maria de Barros explicou os motivos das denúncias. “Nesse sentido, a partir das escutas iniciais, convocamos outros membros da sociedade civil que nos acompanhassem na escuta detalhada dos detentos, que conosco, percorreram as várias alas da PJPS e que assinam com a Pastoral Carcerária de Caruaru as denúncias que se seguem”, disse.
O texto fala de terror e humilhações sofridas pelos presos, além de citar que os agentes estão totalmente desqualificados em equilíbrio emocional e legal para a ação que deveriam realizar. Abaixo as denúncias que foram enumeradas.
1. No dia 11 de dezembro de 2012 foi realizada revista na unidade prisional a pedido a direção da unidade, como o objetivo de busca de objetos ilícitos na unidade prisional, a revista requisitada pela direção da unidade foi realizada sob o comando do Coronel Clinton, acompanhado de agentes penitenciários do Estado de Pernambuco e policiais da Ciozac;
2. Compreendemos a revista como uma necessidade de repressão as ações ilícitas no ambiente penal, inclusive para a contenção da violência e do tráfico de drogas que colocam em cheque a pacificação e a redução de conflitos em unidades prisionais. No entanto, tal ação deve levar em consideração os protocolos nacionais e internacionais em que a revista ocorra dentro da legalidade e dos princípios democráticos;
3. As narrativas que ora apresentaremos, demonstra o total desrespeito a dignidade humana dos prisioneiros, na medida em que o objetivo da pena privativa de liberdade é agir sobre a liberdade do prisioneiro e não da sua condição humana e de sua dignidade. Os fatos merecem uma profunda investigação, e ao mesmo tempo, apontam para a necessidade de uma formação específica em direitos humanos para os profissionais do Governo do Estado responsáveis por sua realização, e comprometem propostas como a do Pacto pela Vida na medida em que violam direitos, desrespeitam a condição humana dos prisioneiros, onde quem deveria representar a ordem e a lei se comporta com violência psicológica, pratica de vandalismo, realiza arrastão de objetos pessoais de reclusos com consequências danosas para a imagem democrática do governo do Estado de Pernambuco, na medida em que não apenas os detentos, mas suas famílias também denunciaram os atos criminosos praticados naquela revista;
4. Segundo os detentos a revista foi realizada por um grande número de profissionais de segurança, citados anteriormente, que os mandaram sair na direção da quadra, onde ficaram no sol, sem direito a banheiro, sem tomar água das 8h às 13h ficaram sob sol forte, com sede urinando e defecando naquele espaço, de onde escutavam palavrões, acusações e ameaças;
5. Durante a revista estes profissionais de segurança responsáveis pela revista fizeram pressão piscológica com gritos, palavrões, ameaças de atirar, se os mesmos reclamassem, além de palavrões com as suas famílias. O ambiente foi de terror e medo, relataram que a qualquer momento, por qualquer reclamação que algum detento fizesse, eram ameaçados de transferência, de apanhar, em palavras dos detentos “tocaram terror”;
6. Outra denúncia de extrema gravidade que segundo detentos, de todas as alas visitadas. Escutamos dos reclusos que os profissionais que fizeram as revista “levaram” pertences pessoais dos detentos, pedimos que exemplificassem tais pertences: perfumes, relógios, cordões, bijuterias, fotos das famílias, roupas, TVs, DVDs, documentos pessoais, desaparecerem, roupas, dinheiro, encontramos detentos que precisaram reunir roupas de outros colegas por perderem todos os seus objetos de uso pessoal;
7. Vimos reclusos com muito medo de falar, alguns preferiram confirmar com a cabeça o que muitos presos nos narraram. Também nos narraram que nas cantinas, recolheram TV, DVD, microondas, ameaçando os cantineiros de transferi-los se os mesmos negociassem a entrada de microondas novamente. Requisitamos da unidade prisional circular ou ofício que proibisse em todas as unidades do Estado de Pernambuco o funcionamento de tais equipamentos nas unidades prisionais, o que não nos foi apresentado, parecendo uma ação exclusiva na PJPS, quando do ponto de vista legal, sabemos da importância de normatização para o que pode ou não pode funcionar nas unidades prisionais e não apenas em uma ou outra unidade;
8. Os profissionais envolvidos na revista, de acordo com a narrativa dos reclusos, bagunçaram com vandalismo o interior da unidade prisional, tomaram caixas da bebida Red bull e refrigerantes que abriam, bebiam e jogavam o resto no chão, estragaram mercadorias das cantinas, pacotes de salgadinhos foram abertos ao meio e pisoteados, pisados, copos descartáveis foram espalhados e pisoteados também, carteiras de cigarros foram saqueadas, os profissionais de acordo com as narrativas encheram os bolsos e as roupas levaram, de forma desrespeitosa;
9. Levaram o computador da biblioteca que é utilizado para empréstimos dos livros, e organização do acervo, sem acesso a internet, sem ser utilizado prá qualquer objetivo ilícito, mas serve as ações de educação e de Extensão Universitária realizadas na PJPS, a biblioteca havia sido organizada dentro da metodologia de organização técnica de temas e títulos, mas as obras foram derrubadas sem qualquer respeito, os livros foram derrubados no chão;
10. Levaram o computador da capela e o ar condicionado, alegando que o uso de computador e ar naquele espaço eram luxos, ainda quebraram a porta no interior da capela;
11. Os detentos afirmaram que foram provocados, desmoralizados, humilhados e que não responderam, pois o intuito daquela ação truculenta foi provocar uma rebelião ou uma revolta, mas que suportaram as humilhações constantes sem reagir, cumprindo as ordens que eram determinadas;
12. Informaram que revistas sempre ocorrem e que são recolhidos mais objetos ilícitos, no entanto, esta revista ocorreu com imensa truculência, que reconhecem o direito do Estado de conter a proliferação de condutas ilícitas e que isso é importante inclusive para a segurança deles. Através das denúncias que ouvimos dos detentos, ficamos estarrecidos com o comportamento dos profissionais, razão pela qual encaminhamos este ofício e pedimos providências, na medida em que sabemos que no Brasil a Prisão ainda não foi apresentada a democracia, o que pode ser verificado em qualquer visita as unidades prisionais do país que refletem condições sub humanas de alojamento e de ressocialização de prisioneiros e na PJPS também se reflete este problema;
13. Ainda denunciamos a necessidade de interdição da PJPS no sentido de proibir o aumento da população carcerária, com capacidade para 98 detentos, abriga mais de 1400 detentos, as condições degradantes do ambiente violam a dignidade humana dos prisioneiros, que confinados, sobrevivem como animais abandonados em situação de vulnerabilidade que difunde problemas de saúde em todos os níveis e tornam o ambiente insalubre e dificultam qualquer ação de ressocialização e pode comprometer as ações sociais que são aprovadas pela comunidade de Caruaru desde nas Gestões de Dr. Guilherme Azevedo e Dra. Cirlene Rocha;
14. Além das questões acima tratadas, também requeremos que as transferências de detentos da PJPS ocorram de forma mais transparentes, com o aval do Poder Judiciário, na medida em que vem ocorrendo transferências que atingem prisioneiros com bom comportamento na unidade prisional, que contribuem na difusão de valores positivos e cujas transferências não levam em consideração outros pareceres, senão aqueles determinados em ordens internas, representando retrocessos significativos em um Estado que já primou pelo reconhecimento dos Direitos Humanos dos Prisioneiros;
15. Nesse sentido, requeremos que o governo do Estado de Pernambuco e as instituições supracitadas se posicionem e busquem verificar como estão sendo organizadas estas revistas, mas que busquem qualificar melhor seus profissionais que ao saquearem, se apropriarem de objetos pessoais e valores em dinheiro dos reclusos, na condição de agentes do Estado, cometem crimes graves expressam um Estado violador, cometem crimes tão graves como muitos dos crimes cometidos pelos reclusos, mas infelizmente acobertados por quem não pune nem verifica o que de fato ocorreu;
16. Em um Estado de direito tais comportamentos são inaceitáveis, em particular, por quem deveria defender o direito e a legalidade, e na sua função constitucional, de defender a ordem e a lei, comete crimes sob a função estatal, violando a intimidade, a privacidade, a honra de quem está sob a sua tutela: a pessoa humana do prisioneiro;
17. Desta forma, encaminhamos a denúncia, pedimos a apuração dos fatos, a punição das condutas criminosas, e a devolução dos objetos “desaparecidos”. Além de capacitação, formação específica em legalidade no Estado de Direito”, Em Direitos Humanos no Sistema Penitenciário para os profissionais responsáveis e envolvidos nas revistas organizadas pelo Governo do Estado de Pernambuco, se tomarmos como referência esta ocorrência na PJPS em Caruaru, verificamos que estes agentes do Estado estão totalmente desqualificados em equilíbrio emocional e legal para a ação que deveriam realizar.