Na próxima quinta-feira (08), será celebrado o feriado de Corpus Christi, mas em Pernambuco há uma situação especial, já que alguns municípios trocam a data pelo feriado de São João ou São Pedro, como é o caso de Caruaru e o governo do estado decidiu transferir o feriado para o dia 23, véspera de São João.
Com isso, o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto orienta que as instituições privadas de ensino sigam o que é determinado pela convenção coletiva. “Independente do que diz o governo do estado ou a prefeitura, as escolas privadas devem cumprir o que diz a convenção coletiva. Desde o início do ano há um planejamento e o Corpus Christi, assim como outros feriados, são datas que devem ser obedecidos e seguidos de acordo com a convenção”, destacou.
Luiz ainda revela o que pode acontecer com as instituições que descumprirem a determinação. “A escola que descumpre o determinado está sujeita a fiscalização de sindicatos, a multas e demandas de cunho trabalhista”, afirma. Luiz ainda reforça que a convenção coletiva tem força de lei, por isso há previstas penalidades em caso de descumprimento.