Destra determina Zona de Restrição para limitar tráfego de transportes alternativos em Caruaru

Mário Flávio - 06.12.2012 às 18:12h

Sinalizações compostas servirão para orientar horários de tráfegos de Transportes Alternativos

O diretor interino de Trânsito e Transportes da Destra, Sirone Rodrigues, determinou a proibição do tráfego de transportes alternativos de passageiros em uma série de ruas que compõem a Zona de Restrição de Tráfego, que representam 53 vias no sentido subúrbio-centro e vice versa. A medida tomou como base a necessidade de regulamentar vias que apresentem restrições ao transporte complementar de passageiros, com o objetivo de melhorar a fluidez do trânsito na cidade.

Você confere a lista com as ruas que compõem a Zona de Restrição de Tráfego e a localização da Sinalização Composta dessa área de limitação clicando aqui

Vão ficar estabelecidos também sinalizações de trânsito com placas compostas para essa Zona de Restrição, conforme mostra a imagem acima, e o descumprimento da proibição constituirá infração de trânsito. Além disso, ficará determinada a localização de um único ponto, devidamente sinalizado, de desembarque de passageiros que utilizam transporte alternativo, situado na Rua Sete de Setembro, no Centro. No entanto, a Destra poderá estabelecer condições específicas de autorização especial de circulação dos transportes nessa área de restrição, desde que haja comprovação de situação excepcional. Vale lembrar que Transporte Complementar de Passageiro não compreende os Sistemas de Transporte Público, nem de Mototáxis, nem de Táxis, nem de Transporte Escolar autorizados e regularizados.

FISCALIZAÇÃO

Desde o início de dezembro, a prefeitura vem divulgando que a Destra intensificará a fiscalização aos condutores que prestam serviço de forma irregular. As equipes da Gerência de Educação da Destra realizarão trabalho diário de informação, divulgando a legislação vigente, com o objetivo de verificar nos transportes que circulam pelas vias públicas os que descumprem as leis de trânsito.