Por meio de nota, a Coligação Caruaru em Boas Mãos explicou que não vai aceitar mudanças no horário do debate, que segundo a Coligação foi previamente agendado e teve as regras acertadas com as coordenações das três campanhas majoritárias de Caruaru. O texto ainda mostra na Lei que o prefeito Zé Queiroz pode participar do debate ás 10h. Segue a nota na íntegra.
A coligação “Caruaru em Boas Mãos” informa que a candidata à prefeitura de Caruaru, Miriam Lacerda participará do debate promovido em cadeia pelas rádios Cultura do Nordeste e Caruaru FM, marcado para o dia 03 de agosto, às 10h, conforme acordo previamente assinado pelas direções das emissoras e pelos representantes das três coligações majoritárias, não havendo possibilidade de alteração de horário, nesta data, tendo em vista outros compromissos de campanha pré-agendados.
Ressaltamos que em momento algum a candidata se esquiva de participar do debate. Ao contrário, está preparada e disponível na data e horário agendados. Quem está anunciando não ir ao debate é a assessoria do candidato da coligação “Caruaru com a Força do Brasil”, alegando que o mesmo não pode cumprir agenda política em horário administrativo.
Argumento que causa estranheza, visto que o mesmo vem cumprindo agenda política, em horário matinal, conforme agenda divulgada diariamente para toda imprensa.
É importante ressaltar que no momento da reunião com os representantes das coligações e dos órgãos promoventes, onde foram definidos data, horário e regras para o debate, tal questionamento não foi apontado pelo representante da coligação do atual prefeito, que inclusive assinou o documento contendo todas as informações acima definidas (conforme arquivo em anexo).
Diante deste contexto, esperamos que os órgãos de imprensa promoventes do debate, observem o descrito no art. 30 da Resolução 23.370/2012, do TSE, que diz:
Art. 30. Em qualquer hipótese, deverá ser observado o seguinte:
I – é admitida a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido político ou de coligação, desde que o veículo de comunicação responsável comprove tê-lo convidado com a antecedência mínima de 72 horas da realização do debate (Lei nº 9.504/97, art. 46, § 1º);
Sendo assim, caso algum dos candidatos não compareça, seu espaço ficará vago, sem que, no entanto, o debate deixe de acontecer, como usualmente observamos em debates de TV no âmbito municipal, estadual e nacional.
Caruaru em Boas Mãos