Do UOL
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou um grupo de defensores do chamado “tratamento precoce” contra a covid-19 a pagar R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde.
A Justiça atendeu a duas ações impetradas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os réus. A Associação Médicos Pela Vida, a Vitamedic Indústria Farmacêutica (fabricante da ivermectina), a Unialfa (Centro Educacional Alves Faria) e o Grupo José Alves foram denunciados pelo MPF. Uma condenação foi de R$ 45 milhões, e a outra de R$ 10 milhões.
Os réus divulgaram o material publicitário intitulado “Manifesto Pela Vida“, com estímulo ao “tratamento precoce” contra o coronavírus. A campanha foi veiculada em alguns veículos de imprensa em fevereiro de 2021, no auge da pandemia. Na campanha era estimulado o consumo de medicamentos sem eficácia comprovada contra a covid. O MPF também afirmou que as propagandas não alertavam para os efeitos adversos decorrentes do uso desses medicamentos.
O UOL procurou na noite desta quinta-feira todas as partes condenadas no processo, mas não obteve retorno. O texto será atualizado em caso de manifestação.
O juiz Gabriel Menna Barreto Von Gehlen entendeu que a Vitamedic agiu em benefício próprio. A farmacêutica é fabricante da ivermectina, um dos medicamentos que compunha o “kit covid“. A empresa também foi acusada de investir R$ 717 mil em publicidade para divulgação do manifesto. “Fica evidenciado que o “manifesto pela vida” foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública.“, Gabriel Von Gehlen, juiz da 5ª Vara Federal de Porto Alegre.
Em relação ao valor da multa, o magistrado ressaltou que a “pura publicidade ilícita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, já representa abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação“. A Justiça também reconheceu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) agiu de forma equivocada, esquivando-se de aplicar a sua própria norma sobre divulgação de medicamentos a esse caso.
Conforme é previsto nas resoluções da Anvisa, informações sobre remédios devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso do “kit covid“.
No processo, a Médicos Pela Vida defendeu-se das acusações e negou ter causado danos morais coletivos. A associação alegou que o MPF não conseguiu provar que o manifesto “causou danos à saúde de quem quer que seja, inexistindo, ademais, qualquer nexo de causalidade entre tal fato e a suposta violação a direitos fundamentais da coletividade“. Ressaltou, ainda, que o manifestou “não critica medidas de distanciamento, não refuta a vacina, não defende a distribuição indistinta de medicamentos à população e não nega a gravidade da pandemia“.
No processo, a Anvisa argumentou que a Gerência-Geral de Fiscalização entendeu que “o caso não caracteriza publicidade de medicamentos“, pois o material não faz menção a nenhum produto ou marca específico, informação esta indispensável para caracterizá-lo como uma publicidade, mesmo que indireta, de medicamentos.