Conselho Municipal de Educação diz que não tem competência para fiscalizar prédios da rede

Mário Flávio - 14.08.2019 às 15:09h

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Municipal de Educação – CME, no uso de suas atribuições legais, diante da procura da mídia falada e escrita quando acontece algum tipo de acidente em alguma escola da Rede Municipal de Ensino, vem esclarecer ao público em geral que, não é de sua competência a fiscalização de prédios públicos ou particulares onde funcionem estabelecimentos escolares no que diz respeito à estrutura física dos mesmos, pois não foi criado para este fim e sequer dispõe em sua composição de pessoas qualificadas a este mister, como por exemplo, engenheiros, bombeiros, eletricistas, etc.

A competência do CME está bem definida em sua Lei de Criação que explicita ser finalidade básica deste Conselho o assessoramento ao Governo Municipal na formulação das políticas educacionais do Município, assim como em seu Regimento Interno, onde também não é encontrada esta obrigação de fiscalizador das estruturas físicas das escolas municipais. Do mesmo modo não há nenhum artigo neste sentido na Lei de Criação do Sistema Municipal de Educação de Caruaru.

Em assim sendo, o Conselho Municipal de Educação espera haver esclarecido esta questão, nunca esquecendo que o nosso intuito é de contribuir com intensidade para a consolidação do processo democrático do nosso País e em particular da Educação Pública, Gratuita e de Qualidade para todos em nosso Município.

Atenciosamente, Lúcia de Fátima Rabelo Pessoa Siqueira

Presidente do CME