Com um ano de atraso foi aprovada na Câmara de Caruaru a Lei de Acesso a Informação. Assim que for sancionada pelo prefeito Zé Queiroz (PDT) e publicada no Diário Oficial, a Lei normatiza os procedimentos para garantir o acesso à informação e a classificação de informações sob restrição, observados grau e prazo de sigilo.
Dever ser criado o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) em todos os órgãos e entidades do Governo Municipal e competirá ao SIC o atendimento presencial ou eletrônico das solicitações de informações feitos pelo público. O pedido poderá ser feito pessoalmente, por telefone ou por formulário padrão disponibilizado na página do serviço na internet, contendo a identificação do interessado (nome, número de documento e endereço) e especificação da informação requerida.
Seguindo os padrões da Lei Federal, o órgão ou entidade terá prazo de até 20 dias para dar resposta. O prazo poderá ser prorrogado por dez dias em algumas hipóteses, caso o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos e a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, por exemplo.
Se o acesso à informação for negado, o cidadão receberá, dentro do prazo de resposta, comunicado informando as razões da negativa de acesso com a fundamentação legal e a possibilidade de prazos e recursos.