Juiz julga argumentos da oposição inconsistentes e defere candidatura de Zé Queiroz

Mário Flávio - 01.08.2012 às 17:23h

A decisão sobre o pedido de impugnação da candidatura a reeleição do prefeito de Caruaru, Zé Queiroz, já foi publicada em cartório e a candidatura foi deferida, sendo assim, Queiroz poderá se candidatar sem empecilhos jurídicos. Segundo o próprio Juiz responsável pelo Registro de Candidaturas, Jefferson Félix, a definição sobre a candidatura de Queiroz já estava pronta mais cedo, mas aguardava emissão da publicação no Cartório Eleitoral.

Pelo argumento do juiz, foram tomados como inconsistentes os argumentos contidos na impugnação, sendo assim Jefferson julgou improcedente a impugnação, deferindo a candidatura de Zé Queiroz e de José Gomes, candidato a vice, por preencherem os requisitos legais.

“Notificado pessoalmente, o impugnado apresentou defesa tempestiva, argumentando, em preliminar, a ilegitimidade do impugnante, eis que, na realidade, quando há coligação, a legitimidade é desta e não de partido, ainda que este integre a aliança”, cita o documento. Mas, no documento o juiz julgou também legítimo o pedido de impugnação, já que, embora fosse necessário que a Coligação Caruaru em Boas Mãos entrasse com o pedido, foi salientado pelo juiz que a coligação estava ainda em processo de julgamento de impugnação, sendo assim o Democratas, de forma isolada, resgatou a validade de entrar com a ação.

Segundo uma das coordenadoras de campanha de Queiroz, Louise Caroline, essa decisão já era esperada. “Não havia como encaixar esse pedido de impugnação nos casos de inelegibilidade. Esse processo foi algo levantado pela oposição, baseado em argumentos inconsistentes, algo que o próprio juiz observou. Essa tentativa de impugnar a candidatura de Zé Queiroz revela apenas uma manobra para levar as eleições para o tapetão. Agora, esperamos que esse assunto seja superado, pois o foco de nossa campanha é num programa de governo que apresente propostas de desenvolvimento para Caruaru. Além disso, é importante ressaltar que o prefeito é, sim, Ficha Limpa, apesar da campanha que foi levantada nas redes sociais por militantes da oposição para apontar Queiroz como Ficha Suja”, citou Louise.

Na verdade, foi levado em conta que realmente houve condenação de uma ação popular movida por um cidadão, posteriormente assumida pelo MPPE, que determinou que o prefeito ressarcisse ao município metade dos valores pagos pela transmissão de um programa de rádio pago com o dinheiro público. No entanto, o juiz julgou que, apesar da recomendação da condenação pelo MPPE, foi observado que o Tribunal de Justiça de Pernambuco não declarou que o ato implicou em improbidade administrativa, nem se encaixava em qualquer outra característica de inelegibilidade.

Vale ressaltar ainda que, segundo o juiz, não houve reconhecimento de abuso do poder político praticado pelo impugnado para fins eleitorais, a partir do programa de rádio. O que ocorreu foi uma extrapolação do limites constitucionais relacionados ao programa, culminando na obrigação de devolução de valores.

Abaixo, você lê e pode baixar na íntegra a sentença do juiz