Câmara contraria Senado e aprova projeto que libera construções às margens de rios urbanos

Jorge Brandão - 09.12.2021 às 11:55h

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (8) uma mudança no Código Florestal que legaliza e libera construções nas margens de rios em áreas urbanas. Na prática, o projeto acaba com o limite mínimo de proteção permanente nesses locais.

Em votação realizada nesta tarde, os deputados derrubaram uma alteração feita pelo Senado na proposta, que incluiu no texto um limite de proteção de 15 metros. O projeto que será enviado para sanção do presidente Jair Bolsonaro acaba com esse limite. Caso seja sancionado pelo presidente, caberá às prefeituras a definição do tamanho das áreas de preservação permanente à margem de rios que passam por áreas urbanas.

Nessa quarta, 274 deputados votaram para derrubar as mudanças feitas no Senado, enquanto 137 parlamentares votaram pela inclusão das alterações no texto. Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as áreas de preservação permanente (APPs) em margens de rios, que variam de 30 a 500 metros, segundo o Código Florestal, valem tanto para o meio rural quanto urbano. O projeto aprovado nesta quinta-feira muda esse entendimento.

Inicialmente, ele tinha sido aprovado em agosto pela Cãmara dos Deputados, acabando com a faixa de proteção na margem de rios urbanos. Após críticas de ambientalistas, entretanto, o texto foi alterado pelo Senado e devolvido para a Câmara. O relator da proposta, Darci de Matos (PSD-SC), entretanto, defendeu que as alterações do Senado fossem derrubadas.

Além do limite nas margens dos rios, a proposta que tinha sido aprovada no Senado ainda estabelecia que municípios e o Distrito Federal poderiam estabelecer faixas de proteção inferiores às previstas no Código Flroestal, desde que não sejam ocupadas áreas com risco de desastre e fossme obervadas as diretrizes do plano de recuross hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico.

Além disso, determinava a previsão de que as atividades ou os empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação observem os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental fixados no Código Florestal.