Em uma mudança de postura, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) encaminhou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que afirma querer prestar depoimento pressoalmente no inquérito que apura sua suposta interferência na Polícia Federal (PF), aberto em abril de 2020 após as acusações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro.
Diante do pedido, feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), o julgamento que determinaria qual seria o formato do depoimento do presidente na tarde desta quarta-feira foi suspenso. Segundo a AGU, o intuito do pedido de Bolsonaro é “a plena colaboração com a jurisdição” do STF.
“O Requerente manifesta perante essa Suprema Corte o seu interesse em prestar depoimento em relação aos fatos objeto deste Inquérito mediante comparecimento pessoal”, diz a manifestação assinada pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco.
No pedido, a AGU ainda solicita que Bolsonaro tenha a possibilidade de depor em local, dia e hora previamente ajustados, em aplicação ao que prevê o Código de Processo Penal, “prerrogativa que compatibilizará o pleno exercício das funções de Chefe de Estado e do seu direito de defesa na ocasião da prestação de depoimento em modo presencial”.
O ministro Alexandre de Moraes, atual relator do inquérito, afirmou que irá analisar a pertinência da manifestação. O plenário da Corte retomaria, quase um ano após ter suspendido, o julgamento sobre a forma como o presidente deverá prestar depoimento. A questão é tratada em um recurso da própria AGU, que recorreu ao Supremo para que Bolsonaro prestasse o depoimento por escrito.
Embora não haja nenhuma regra que permita o depoimento por escrito ao presidente quando ele é investigado, há um precedente no STF nesse sentido. Em 2017, o ministro Luís Roberto Barroso permitiu que Michel Temer respondesse por escrito as perguntas no inquérito em que era investigado por supostas irregularidade no setor portuário.
Quando foi iniciado, em 8 de outubro do ano passado, o julgamento teve apenas o voto do então decano do STF, ministro Celso de Mello, que era o relator do inquérito.
Ao votar, Celso entendeu que a Constituição e as leis não preveem prerrogativa de o presidente da República prestar depoimento por escrito, que seria exclusiva de vítimas e testemunhas.
“Entendo que não, que não pode, que não lhe assiste esse direito, pois as prerrogativas submetidas ao presidente da República são aquelas que a Constituição e as leis do Estado o concederam”, afirmou.
O ministro disse ainda que, “não obstante a posição hegemônica do Poder Executivo, o presidente também é súdito das leis como qualquer outro cidadão desse país”.