Bezerros – Para TJPE, Bete de Dael não cometeu crime

Mário Flávio - 17.12.2012 às 08:16h

Da Folha

Responsável pela decisão de anulação da liminar que afastou Bete de Dael (PR), o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Jovaldo Nu­nes, declarou ter entendido que não havia motivos que indicassem improbidade administrativa por parte da prefeita. “De qualquer forma ela iria voltar. E no prazo, que é nos 30 dias, que se encerra entre o dia 23 e 24, então, eu apenas antecipei a volta. Isso, também, porque já ficou determinado que ela não promovesse demissões em massa, como era suspeita”, justificou o desembargador.

Além disso, ele considerou ainda que não havia motivos para o afastamento, já que o juiz determinou a proibição das demissões de cargos na área de saúde, o que acarretaria em prejuízo para os serviços essenciais. “Os serviços essenciais estariam, em tese, comprometidos pelo fato de ela querer demitir médicos, mas ela ficou proibida de demitir. Ficou bem ressalvado que ela não poderia faze isso”.

Ele ressaltou ainda, que só poderia afastar pelo resto do mandato em caso de corrupção, roubo ou “ladroagem”. Por isso, essa foi a base para atender o pedido de cancelamento da liminar. “Se a proibição de demitir esse pessoal foi mantida, não tinha porque ela só voltar no dia. Se fosse improbidade administrativa, não tinha que limitar nada, teria que deixar suspensa, afastado pelo tempo que faltava. O próprio juiz, ao afastá-la, o fez por 30 dias. Aí eu achei que, esse afastamento temporário é incompatível com improbidade administrativa”, concluiu.