NOTA À IMPRENSA
1. O fator determinante da nossa saída foi a determinação judicial de suspensão dos mandatos dos dez vereadores, inclusive Jadiel Nascimento, pois, entendemos que, com os mandatos suspensos, as assessorias dos parlamentares ficam sem função. A suspensão do mandato implica no fato de, na prática, não ter serviço a ser prestado e não seria correto de nossa parte continuarmos figurando na folha de pagamentos da Câmara dos Vereadores, recebendo salários, sem prestar qualquer tipo de serviço, ainda que a presidência da casa tenha nos informado que nesse momento não pretendia promover mudanças nas assessorias dos vereadores que tiveram seus mandatos suspensos por determinação judicial;
2. Quanto à suspensão dos mandatos dos vereadores, entendemos se tratar de medida judicial extremamente exagerada, além de uma interferência direta e indevida do Poder Judiciário no Poder Legislativo Municipal, colocando em xeque a independência dos poderes. Os mandatos dos edis lhes foram outorgados pelo povo e é temerária a interferência direta do Judiciário nos mandatos populares. Defendemos a independência dos poderes, o direito à ampla defesa e o princípio constitucional da presunção de inocência, pilares do Estado Democrático de Direito;
3. Finalmente, hipotecamos nosso apoio e solidariedade ao vereador Jadiel Nascimento e seus familiares, atestando tratar-se de um homem íntegro e honrado, portanto, merecedor de nossa solidariedade. Por isso mesmo, o fato de estarmos nos desligando de sua assessoria não significa nosso afastamento do edil. Nos manteremos à disposição para auxiliar na defesa do mesmo e esperamos que ao final tudo seja esclarecido/resolvido, com a condenação dos culpados (se houver) e a absolvição dos inocentes.
Caruaru/PE, quarta-feira, 25 de dezembro de 2013
Adilson Antonio de Lira
OAB/PE 23.366-D
José Clóvis dos Santos
OAB/PE 28.633-D