Apreensão de passaporte deixa prisão de Bolsonaro mais distante, diz jurista

Mário Flávio - 08.02.2024 às 17:46h

A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles afirma que a ordem de apreensão do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), é legal e deixa a prisão preventiva de Bolsonaro mais distante, já que elimina um dos principais motivos que justificariam a prisão antes do trânsito em julgado: o risco de fuga. “Eliminando a possibilidade de fuga, o único motivo que poderia levar à prisão preventiva seria se ele passasse a atrapalhar o andamento do processo, ameaçar testemunhas ou desobedecer determinações judiciais”, pontua a especialista.

Mas outra medida tomada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, reduz ainda mais a chance de prisão preventiva: a determinação para que os investigados não se comuniquem entre si. “Essa determinação elimina outra possibilidade de prisão preventiva, que seria a coação de testemunhas que também são investigadas”, explica Jacqueline.

Segundo a especialista, a apreensão do passaporte atende aos requisitos previstos no artigo 282 do Código de Processo Penal. “A adoção de uma medida cautelar diversa da prisão, como a proibição de deixar o Brasil, é prevista na lei caso haja alguns elementos básicos, como prova de materialidade do crime ou indício robusto de que haja risco de fuga. E isso é observado na decisão do ministro Alexandre de Moraes”, comenta a advogada criminalista.

Na decisão, Moraes observa que “(…) frustrada a consumação do Golpe de Estado por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, identificou-se que diversos investigados passaram a sair do país, sob as mais variadas justificativas (férias ou descanso) como no caso do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro da justiça Anderson Torres”.

Em outro trecho, o ministro sustenta os pedidos alegando que alguns investigados, “por ostentarem a condição de agentes públicos do alto escalão governamental, são detentores de recursos financeiros e prerrogativas institucionais (passaportes oficiais) que facilitariam eventual saída do país em caso de condenação criminal. O desenrolar dos fatos já demonstrou a possibilidade de tentativa de evasão dos investigados, intento que pode ser reforçado a partir da ciência do aprofundamento das investigações que vêm sendo realizadas, impondo-se a decretação da medida quanto aos investigados referidos, notadamente para resguardar a aplicação da lei penal”.