Alunos ausentes do ambiente escolar e matriculados no fim do ano não podem ser aprovados para o próximo ano letivo

Jorge Brandão - 05.10.2021 às 14:25h

Devido a pandemia, pais e responsáveis decidiram retirar os filhos das escolas. Mas um outro movimento começa a ser percebido. Neste fim de ano, algumas pessoas estão procurando as instituições para reinserir os estudantes ao ambiente escolar. Apesar de importante esse retorno, ele não garante a aprovação dos estudantes para o próximo ano.

Segundo o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, os responsáveis devem ficar atentos a algumas situações. “O Ordenamento Jurídico assegura a possibilidade da escola matricular tardiamente o estudante, não garantindo, contudo, a aprovação. Nessa situação, o aluno, a família, devem estar cientes, no ato da matrícula tardia, de que o discente será matriculado, mas que, inevitavelmente, não terá assegurada a progressão, cursando a mesma séria no ano letivo seguinte”, destacou.

De acordo com Luiz, é bom sempre esclarecer que o aluno, dos quatro aos 17 anos, precisa estar matriculado na rede pública ou privada de ensino, sob pena do cometimento do crime de abandono intelectual por parte do responsável. “No Brasil, não se admite a educação domiciliar – que se distingue da educação remota, excepcionalmente adotada, face a pandemia”, completou.

Outro ponto importante, diz respeito ao acolhimento dos estudantes que estavam foram da vida escolar. “A instituição de ensino precisa, acima de tudo, ter empatia, acolhendo o aluno ausente da sala de aula da melhor forma possível. Muito provavelmente, esse aluno esqueceu o que aprendeu e regrediu pedagogicamente. O prejuízo da ausência escolar vai sendo minimizado pela escola a médio e longo prazo, diariamente”, concluiu.