Alexandre de Moraes vota contra terceiro mandato de presidente da Câmara de Goiana; decisão final depende do plenário do STF

Mário Flávio - 17.07.2025 às 07:52h

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a permanência de Eduardo Batista na presidência da Câmara Municipal de Goiana (PE) para o biênio 2025–2026. O voto foi proferido no plenário virtual da Corte, no âmbito da Reclamação Constitucional 75.431, protocolada pelo vereador Carlos Viegas Júnior, que questiona judicialmente a recondução de Eduardo ao comando do Legislativo municipal.

Segundo Moraes, trata-se de um terceiro mandato consecutivo, o que seria inconstitucional e contraria os princípios da alternância no poder e da igualdade entre parlamentares. Caso o entendimento do ministro seja seguido pelos demais membros da Corte, Eduardo Batista será afastado do cargo e o atual vice-presidente da Câmara, vereador Ramon Aranha, deverá assumir a presidência.

O relator original do caso havia admitido a recondução, com o argumento de que o primeiro mandato (2021–2022) ocorreu antes da data-limite de 7 de janeiro de 2021 — marco temporal fixado pelo STF no julgamento da ADI 6.524. No entanto, Moraes divergiu, afirmando que tanto esse biênio quanto o seguinte (2023–2024) devem ser considerados para fins de reeleição. Para o ministro, admitir um terceiro mandato consecutivo violaria precedentes da Corte e comprometeria os fundamentos republicanos.

A posição de Moraes está alinhada com entendimentos anteriores do STF em julgamentos de ações como as ADIs 6.524, 6.674 e a ADPF 959. Ele reforçou que a regra da vedação à recondução se aplica também às Câmaras Municipais e visa impedir a perpetuação de dirigentes no comando das casas legislativas locais.

Apesar da relevância do voto de Alexandre de Moraes, a decisão sobre o caso de Goiana ainda depende da manifestação dos demais ministros do STF, que continuam analisando o caso no plenário virtual da Corte. O desfecho deverá consolidar ou não o entendimento de que a tentativa de Eduardo Batista configura uma terceira recondução consecutiva, vedada pela Constituição.