O vereador Anderson Correia (PP) alertou sobre atear fogo em terreno baldio. Segundo ele, essa prática é crime e que, de acordo com o Código Penal Brasileiro, Lei nº 2.848/1940, artigo 250, quem causar incêndio, causando perigo à vida, à integridade física ou o patrimônio de outrem, resulta em reclusão, de três a seis anos e multa.
É importante lembrar também que a Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal 9.605/1998, estabelece que quem provocar queimadas está sujeito a pena de reclusão e a multa que pode chegar a R$ 5 mil. O Decreto Federal 514/2008 converte infração ambiental de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
“Precisamos combater com firmeza essa questão que traz diversos prejuízos para nossa saúde, dos animais e atinge diretamente o nosso meio ambiente. É preciso que o Município possa fazer fiscalização de forma regular e também campanhas de alerta e conscientização, para que haja um combate eficaz contra a degradação do meio ambiente. É uma questão de saúde pública”, destacou Anderson.