O Plenário do TSE decidiu, nessa terça-feira (23), seguir o TRE-PE e anulou a primeira convenção do prefeito eleito de Água Preta, na Mata Sul do Estado. O TSE avaliou a situação do candidato eleito Armando Souto (PDT), que disputou sub judice o pleito no município. O pedetista concorreu sem o apoio da legenda, inclusive com o presidente do partido em Pernambuco, Zé Queiroz (PDT), rejeitando a primeira convenção partidária realizada pelo partido na cidade. Armando não havia aceitado essa reformulação e decidiu entrar na justiça contra o posicionamento do diretório estadual do PDT, indo de encontro com a decisão do presidente da legenda em Pernambuco, Zé Queiroz, prefeito reeleito em Caruaru. A candidatura dele foi deferida pelo juiz eleitoral da cidade, ele seguiu na disputa e venceu as eleições.
No link de acompanhamento processual e push do TSE (clique aqui), é possível acessar informações sobre o caso, consultando o processo nº 63-11.2012.6.17.0038 (Recurso Especial Eleitoral 6311/2012). Ou acesse todo a tramitação do processo juntado, em PDF, clicando aqui.
Contextualizando a situação, o PDT de Água Preta realizou duas convenções partidárias para as Eleições 2012, presididas por comissões executivas provisórias diferentes. Na primeira, em 17 de junho, decidiu-se que o partido integraria a coligação Coligação Mudar para Fazer para a eleição majoritária, integrando o partido com o DEM, tradicional adversário do PDT e de outros partidos da base da Frente Popular em Pernambuco. Já na segunda convenção, realizada em 18 de junho, o diretório estadual do partido decidiu reformular a comissão executiva provisória para que o PDT fizesse composição com a coligação Água Preta Muito Mais Forte, integrando o partido a um bloco que continha PT, PTN, PSC, PR, PHS, PMN, PTC, PSB, PSDB, PSD e PC do B. A candidatura de Armando já havia sido deferida pelo juiz eleitoral de Água Preta, entretanto ele sofreu derrotas no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e no Tribunal Superior Eleitoral.
ENTENDA A HISTÓRIA
A coligação formada pelo diretório estadual entrou com recurso no TRE-PE, o qual considerou válida a segunda convenção partidária, pois a comissão executiva que dirigiu a primeira tinha ciência de que o seu prazo de validade expiraria no dia seguinte à convenção. Além disso, ficou entendido que a segunda convenção foi presidida pela comissão regularmente constituída, cumpriu as formalidades legais e foi feita com a tutela do diretório estadual.
Na verdade, o Tribunal Regional baseou-se no artigo 7º da Lei nº 9.504/97, que explica que, se uma convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional,esse órgão poderá anular o que foi definido nessa convenção.
RECURSO NO TSE
Posteriormente, a coligação de Armando entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral, alegando que o Diretório Regional do PDT em Pernambuco não poderia ter anulado a primeira convenção realizada pela comissão executiva do partido, pois essa prerrogativa cabia somente à direção nacional do PDT.
Ainda assim, segundo entendimento da relatora Nancy Andrhigi, os elementos do processo não deixaram claro que o diretório regional anulou a primeira convenção do partido no município, pois foi entendido que houve a substituição da comissão executiva do município, feita pelo diretório regional, e, após constituída, a nova comissão municipal decidiu por anular a primeira convenção. Além disso, não há como aferir se a mudança da comissão executiva municipal, empreendida pelo Diretório Regional do PDT, teve como fundamento a imposição de diretriz na formação de coligação no município.
Além disso, por ser assegurada constitucionalmente a autonomia aos partidos políticos para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais. Assim, a relatora concluiu, em 25 de setembro, que a decisão do PDT no município de entrar na coligação adversária foi um exercício da autonomia partidária, assegurada pela possibilidade de revisar os próprios atos da legenda, o que serviu de base para argumentar que a primeira convenção partidária não representou ato jurídico perfeito e que os pré-candidatos escolhidos na primeira convenção não possuem direito adquirido à candidatura, neste caso, referindo-se à candidatura de Armando Souto.
JULGAMENTO DO AGRAVO
Depois das derrotas no TRE-PE e no TSE, a coligação de Armando ainda entrou com um agravo regimental no recurso especial que havia sido julgado em setembro. Contudo, no julgamento realizado nessa terça-feira (23), o Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo, ou seja, decidiu não seguir com o recurso novamente, com base no voto da relatora Nancy Andreghi. Votaram com a Relatora a Ministra Laurita Vaz e os Ministros Arnaldo Versiani, Luciana Lóssio, Marco Aurélio, Dias Toffoli e a presidente Cármen Lúcia.
SITUAÇÃO POLÍTICA
Em paralelo aos trâmites jurídicos, o que chama atenção sobre o desenrolar desse processo na Justiça é que o diretório estadual do PDT se manteve firme em não aceitar a composição entre o partido e o DEM em Água Preta, mesmo que Armando tenha conseguido se eleger na cidade. Resta saber, no entanto, se diante deste quadro, caberá a realização de novas eleições.