O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Caruaru, ao Conselho Municipal de Transportes (Comut), à Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Destra), à Empresa de Urbanização e Planejamento (URB) e ao Conselho da Cidade (ConCidade) que seja apresentado o Plano de Mobilidade Urbana de Caruaru no prazo de 90 dias. O prazo legal para a apresentação do referido Plano expirou no final de abril de 2015.
Segundo o promotor de Justiça Daniel de Ataíde, há um procedimento preparatório que apura essa perda de prazo do Plano de Mobilidade Urbano no município de Caruaru. O promotor de Justiça conferiu o prazo de 30 dias para que os notificados informem sobre as providências adotadas.
De acordo com o artigo 24, §3º da Lei n°12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, o plano de mobilidade urbana deve ser integrado ao plano diretor municipal no prazo de três anos da vigência dessa Lei, que foi em abril de 2012. Ainda, a Lei estabelece também que, findo o prazo, os municípios ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência da Lei.