O deputado federal Augusto Coutinho (SD-PE) deu entrada nesta terça-feira (18) no Projeto de Decreto Legislativo- PDC nº 1579/2014 corrigir um excesso cometido pelo Decreto nº 2.745/98, que aprovou o “Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A.-PETROBRAS”, que incluiu nesse procedimento simplificado a contratação de obras e as alienações de bens.
O que ocorre hoje? O artigo 67 da Lei nº 9.478/97, que “Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências”, previu que isso seria apenas para a aquisição de bens e serviços. No entanto, acabou extrapolando e passou a
usar tal procedimento para obras, a exemplo da Refinaria Abreu e Lima, deixando de seguir as normas existentes.
Assim, ao não submeter a contratação de obras ao regime de licitações da Lei nº 8.666/93, como, aliás, defende o TCU, a Petrobras contrata a realização de obras com quem quer e como quer por meio de seu procedimento simplificado, que a prática tem demonstrado ser terreno fértil para obras mal planejadas e superfaturadas, quando não também mal-executadas.
Como assinalado na “Justificação” do Projeto hoje apresentado pelo Deputado Augusto Coutinho, não se busca eliminar o “Procedimento Licitatório Simplificado” de que tratam a Lei e o Decreto mencionados, mas tão-somente direcionar a sua aplicação às hipóteses expressamente designadas pelo legislador no artigo 67 da Lei nº 9.478/97, ou seja, apenas para as contratações de serviços e aquisição de bens, e tornar a submeter as contratações de obras e as alienações de bens aos ditames da Lei nº 8.666/93, como sempre se pretendeu.