Polêmica – Desembargador é enfático ao derrubar prisão preventiva de vereadores

Mário Flávio - 05.02.2014 às 09:05h

O Desembargador Gustavo de Augusto Lima, relator do Habeas Corpus dos cinco vereadores que tiveram a prisão preventiva decretada na última semana, foi taxativo ao contestar a decisão do juiz Pierre Souto Maior, enfatizando a desnecessidade dos edis ficarem presos, já que segundo o Desembargador, o magistrado não teria demonstrado fatos concretos que se enquadram nos requisitos obrigatórios para a prisão preventiva.

Na análise do Habeas Corpus, o relator afirma que a decisão do juiz está “assoalhada, à toda evidência, em meras proposições abstratas, descurando em apontar concretamente a ocorrência da necessidade em assegurar a ordem pública e preservar a instrução processual”. Noutro momento, Gustavo Lima diz que parece induvidoso que o juiz justificou sua decisão com base na comoção social provocada pela conduta tida como ilícita dos vereadores.

Na sequência, o desembargador é expressivo ao destacar que: “A gravidade abstrata dos crimes atribuídos aos pacientes não se constitui, de per. si, em motivação idônea para a decretação da prisão preventiva. Isto significa dizer que, para levar (ou manter) o investigado ou réu à prisão cautelar, é cogente a fundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP, o que afasta a invocação da mera gravidade abstrata do delito, ou o recurso a afirmações vagas e descontextualizadas de que a prisão é necessária para garantir a ordem pública (fundamentação ope legis)”.

Por fim, Gustavo Lima acrescenta que o juiz também não demonstrou fatos concretos de que os vereadores estariam atentando contra a instrução do processo criminal que respondem na 4a Vara Criminal de Caruaru, seja destruindo ou ocultando provas, seja ameaçando testemunhas.