Em audiência, autoridades defendem capacitação de porte de armas para guarda municipal em Caruaru

Mário Flávio - 02.10.2013 às 17:00h

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Na Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de Caruaru na manhã desta quarta-feira (02) sobre porte de armas para guardas municipais, o foco de discussões girou em torno da Lei Federal 10.826, que dispõe do registro e uso de armas pela categoria durante o serviço, em municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes. No entanto, para isso devem ser levadas em conta algumas restrições para capacitação e monitoramento. Ainda assim, o tom geral do encontro foi em defesa do armamento.

No contexto

Conheça a Lei do Estatuto do Desarmamento, número 10.826

Conheça o Decreto do Controle de Armas de Fogo, núero 5.123

“Não é porque o guarda vai portar arma que vai sair atirando por aí. É necessária, sim, a capacitação e é isso que estamos discutindo nessa audiência pública”, destacou o presidente do Legislativo, Leonardo Chaves (PSD). Já o autor do requerimento que convocou a audiência, Gilberto de Dora (PSB), ressaltou que será encaminhado requerimento para se desenvolva um projeto de Lei do Executivo Municipal para garantir o porte.  “O próximo passo será encaminhar à prefeitura e demais autoridades para que se implante o porte de arma, de acordo com a Lei Federal”, explicou.

Já o integrante da Guarda Municipal Metropolitana de São Paulo, Maurício Naval, o porte de arma influenciaria na atuação dos agentes para reprimir a violência. “O armamento é, inclusive, apenas um detalhe. O país não tem segurança e as guardas municipais, segundo estatísticas que apresentei no meu último livro editado, são a melhor ferramenta para suprir essa necessidade de segurança pública. Nesse sentido, o porte é um detalhe. Na prática, através de uma compilação que realizei em estudo de pós-graduação. em 18 cidades onde já há guardas municipais, como Campinas e Barueri, os guardas atuam em segurança pública e diminuíram a violência em 74%. Quanto à capacitação necessária para os profissionais, é preciso desmitificar essa questão de que o guarda ou policial precise ser preparado em instituição policial. Não é isso que diz a lei, e sim que os agentes de segurança pública deverão ser capacitados por um instrutor de armamento e tiro, credenciado pela polícia federal”, analisou Maurício, que ministrou palestra sobre o tema durante a audiência.

Ainda assim, segundo o presidente da Destra, Coronel José Carlos, reforçou que esse assunto requer um planejamento de discussão a longo prazo. “Os guardas municipais trabalham no apoio à segurança pública, e na verdade eles sentem a necessidade se estar armados. Vamos entrar num debate mais amplo. Até porque nosso plano, conforme o Ministério da Justiça sobre o programa de combate ao crack, nós colocamos a necessidade de aquisição de armas de menor potencial ofensivo – a pistola taser, que seria um equipamento necessário e adequado para os guardas nesse primeiro momento. Hoje temos apenas 13 estados, com suas capitais, onde há guardas municipais armadas. Até mesmo Recife, a guarda não está armado. É preciso um consenso, através de um debate com a população e  apresentação de projeto, que contemple, capacitação e preparo psicológico”, explicou.

Vale ressaltar que a Lei Federal 10. 826 estabelece que os integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, especificamente quando em serviço, podem instituir o porte. Mas, o Decreto 5.123, do governo federal, estabelece uma série de restrições e monitoramentos para que o município possa estabelecer convênio com o Ministério da Justiça, através da Polícia Federal, a fim de conceder o porte de arma de fogo. Por exemplo, o decreto especifica que o porte ficaria autorizado desde que comprovada a realização de treinamento técnico de, no mínimo, sessenta horas para armas de repetição e cem horas para arma semi-automática.

Nesse contexto, segundo o advogado Clóvis Santos, representante do vereador Jadiel Nascimento (PRTB) na audiência, é preciso levar em conta todas as restrições. “É necessário ter cuidado para que essa discussão não se torne uma unanimidade burra. Em resumo, é preciso observar as implicações jurídicas para que não se aprove algo que não tenha função prática, ou que traga prejuízo para o servidor, ou para o cidadão. Porque também não concordamos que se aumente a responsabilidade do servidor, que aumenta o risco de vida, sem que se melhore sua condição de trabalho”, defendeu.