O juiz da 1ª vara cível em Caruaru, Brasílio Guerra, julgou na tarde desta terça-feira (13) o processo da ONG Terra Verde contra a Compesa em Caruaru, solicitando suspensão da cobrança da tarifa de esgoto nas residências do município. O juiz favoreceu a entidade, determinando que fosse suspensa a cobrança da tarifa pela Companhia de Saneamento, em residências que não estejam ligadas ao serviço de esgotamento sanitário, ainda com possibilidade de multa de R$ 10 milhões, caso haja descumprimento da decisão. Vale ressaltar, no entanto, que à decisão ainda cabe recurso ao processo de número 9926-26.2010.
Para o presidente da ONG, Marcelo Rodrigues, houve lentidão por parte da Compesa para se ajustar a essa suspensão da tarifa. “No que pese à execução em si não, pois o juiz já havia concedido a liminar, depois é que houve os imbróglios, com a entrada de recursos da empresa, mas a Compesa teve 23 anos para se ajustar e não fez isso, só procrastinou o tempo todo e poluiu o Rio Ipojuca. O seus agentes cometem crime ambiental e nunca foram responsabilizados. Também considero omissão do Ministério Público sobre os crimes ambientais cometidos no município, pois a poluição do rio é crime”, criticou.
Foi determinada ainda redução 40% sobre o valor das tarifas onde não houve tratamento integral do esgoto. O processo já se arrastava há vários meses e em junho deste ano, Brasílio havia explicado que só poderia o caso só seria julgado em agosto, pois faltavam alegações finais das partes envolvidas. A Compesa era alvo de constantes cobranças, para que cumprisse o tratamento de dejetos, ao invés de jogá-los no rio Ipojuca. Na verdade, no dia 30 de março de 2011, a Compesa conseguiu derrubar a liminar que suspendia a cobrança da taxa de esgoto na cidade.